Analise o conceito a seguir: “Pessoa jurídica de direito pú...

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Q2087278 Direito Administrativo
Analise o conceito a seguir:
“Pessoa jurídica de direito público, integrante da administração indireta, criada por lei para desempenhar funções que, despidas de caráter econômico, sejam próprias e típicas do Estado, podendo citar como exemplos: INSS, INCRA e IBAMA.”
O conceito apresentado refere-se à espécie de administração pública indireta denominada:
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As autarquias são instituições CRIADAS POR LEI com patrimônio, personalidade jurídica e receita própria que desenvolvem atividades relacionadas à Administração Pública.

São exemplos de autarquias:

Agências, Departamentos, Conselhos Profissionais, Institutos Federais de Educação Tecnológica, Universidades.

Gabarito: A)

Decreto-Lei 200/67

Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

Se eu errar essa, volto p/ o jardim de infância!

GABARITO: LETRA A

CARACTERÍSTICAS DA AUTARQUIA:

1) São pessoas jurídicas de direito público;

2) Compõe a administração pública indireta, logo, descentralizada;

3) São criadas e extintas por lei específica;

4) nunca exercem atividade econômica;

5) São imunes a impostos;

6) seus bens são públicos;

7) praticam atos administrativos;

8) celebram contratos administrativos;

9) o regime de contratação é estatutário;

10) possuem as prerrogativas especiais da fazenda pública;

11) responsabilidade objetiva e direta

12) Devem realizar licitação;

13) Possuem patrimônio e receita própria;

14) Possuem autonomia.

15) Não existe hierarquia com a pessoa jurídica que a instituiu.

16) agência reguladora é uma autarquia.

FONTE: QC.

- Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.   

EMPRESA PÚBLICA

-Capital totalmente público (100%)

-Pode adotar qualquer forma societária, inclusive, S.A (Sociedade Anônima)

SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA S.A

-Maioria do capital público

-Obrigatoriamente S.A (Sociedade Anônima)

FORO COMPETENTE: Justiça Comum Estadual, independentemente, se for Estadual ou Federal.

EXCEÇÃO: Súmula 517 STJ: As sociedades de economia mista só têm foro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente.

IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.

bons estudos!

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