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Q3015802 Direito Tributário
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Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a impôsto nem ser calculada em função do capital das emprêsas. (Vide Ato Complementar nº 34, de 1967)

Comentário: Taxas são tributos vinculados e contraprestacionais. Isso significa que o fato gerador dessa espécie tributária está relacionado a uma prestação estatal específica ao contribuinte, seja por meio de serviços públicos ou pelo exercício do poder de polícia. As taxas podem ser instituídas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições.

CTN-Fábio-Dutra1.pdf

O relator, ministro Mauro Campbell Marques, afirmou que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem presumido o exercício do poder de polícia, uma das hipóteses que autoriza a cobrança de taxa, quando verificada a existência de órgão ou entidade competente estruturada para proceder à fiscalização, mesmo quando não há comprovação de fiscalização individualizada no estabelecimento de cada contribuinte. O julgador citou o entendimento do STF no Tema 217, por meio do qual o Supremo fixou a tese de que “é constitucional taxa de renovação de funcionamento e localização municipal, desde que efetivo o exercício do poder de polícia, demonstrado pela existência de órgão e estrutura competentes para o respectivo exercício”.

O indivíduo não precisa usar do serviço do qual paga a taxa, o fato do serviço existir e estar à disposição do sujeito passivo já é o suficiente para sua exigência.

Imagine que você paga uma taxa de lixo mensal, e teve um mês que você ficou hospitalizado e não produziu nada de resíduos. Como você é um estudante de direito insuportável, decide não pagar pois não usou (claro). Só que o carro do lixo passou, recolheu dos demais vizinhos e deixou a rua impecável.

O fato de você não ter usado não justifica você não pagar, POIS O SERVIÇO ESTAVA O TEMPO TODO A SUA DISPOSIÇÃO.

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