Na hipótese de um imóvel, localizado na zona urbana do mun...
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O fato do IPTU estar apenas em nome de um dos coproprietários não isenta os que não estão no que diz respeito aos débitos! Pois cada um responde proporcionalmente ao seu percentual correspondente!
Art. 124. São solidariamente obrigadas:
I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;
II - as pessoas expressamente designadas por lei.
Comentário: O art. 124 apresenta duas situações em que ocorre a solidariedade. O primeiro caso de solidariedade, em que há interesse comum, denomina-se solidariedade de fato ou natural. Nesta situação, basta que duas pessoas tenham interesse comum em determinado fato gerador (a propriedade de um imóvel, por exemplo) para configurar a solidariedade entre elas.
CTN-Fábio-Dutra1.pdf
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