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Q3015804 Direito Tributário
Na hipótese de um imóvel, localizado na zona urbana do município ABC que tem 4 coproprietários: MARCOS é proprietário de 10% do imóvel, JOÃO é proprietário de 20% do imóvel, ANA é proprietária de 30% do imóvel e PAULA é proprietária de 40% do imóvel e sabendo que o imóvel possui débitos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Considerando, ainda, que no cadastro municipal a emissão do carnê do IPTU desse imóvel é enviado anualmente apenas com o nome de MARCOS, assinale a afirmativa correta: 
Alternativas

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Tema da Questão: Tributos Municipais - IPTU e responsabilidade pelo pagamento.

Interpretação do Enunciado: A questão aborda a responsabilidade pelo pagamento do IPTU de um imóvel com múltiplos coproprietários. A dúvida central é sobre quem deve pagar o imposto quando há mais de um proprietário registrado.

Legislação Aplicável: O Código Tributário Nacional (CTN), em especial o artigo 34, estabelece que o contribuinte do IPTU é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título. Não define que apenas um dos coproprietários será responsável pelo pagamento do imposto, mas sim todos os que detêm a propriedade.

Exemplo Prático: Imagine que uma casa é comprada por três amigos, cada um possui 1/3 do imóvel. Se o IPTU for cobrado e não pago, a dívida recairá sobre todos, independentemente de quem constar no carnê do IPTU.

Justificativa da Alternativa Correta (C): "O IPTU é devido, solidariamente, por todos os coproprietários." Esta afirmação está correta porque, de acordo com o CTN, todos os coproprietários são responsáveis pelo pagamento do IPTU. A solidariedade entre coproprietários implica que a prefeitura pode cobrar a totalidade do imposto de qualquer um deles, independentemente de qual nome conste no carnê.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A: "O IPTU é devido por cada um dos coproprietários na proporção que cada um detém da propriedade." Esta afirmação está incorreta. Embora cada coproprietário deva arcar com sua parte do imposto, legalmente, a responsabilidade é solidária, permitindo que a cobrança seja feita integralmente a qualquer um deles.

Alternativa B: "O IPTU é devido apenas por MARCOS, uma vez que o lançamento é feito em seu nome." Esta é uma interpretação errada da legislação. O fato de o carnê estar no nome de MARCOS não exclui a responsabilidade dos demais coproprietários.

Alternativa D: "O IPTU é devido por PAULA, uma vez que ela é proprietária da maior parte do imóvel." Esta opção é incorreta porque a responsabilidade solidária não depende da proporção da propriedade, mas sim do fato de serem coproprietários.

Possível Pegadinha: A questão pode levar ao erro ao sugerir que apenas o nome no carnê do IPTU é responsável pelo pagamento, desconsiderando a legislação que estipula a responsabilidade solidária.

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O fato do IPTU estar apenas em nome de um dos coproprietários não isenta os que não estão no que diz respeito aos débitos! Pois cada um responde proporcionalmente ao seu percentual correspondente!

Art. 124. São solidariamente obrigadas:

I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

II - as pessoas expressamente designadas por lei.

Comentário: O art. 124 apresenta duas situações em que ocorre a solidariedade. O primeiro caso de solidariedade, em que há interesse comum, denomina-se solidariedade de fato ou natural. Nesta situação, basta que duas pessoas tenham interesse comum em determinado fato gerador (a propriedade de um imóvel, por exemplo) para configurar a solidariedade entre elas. 

CTN-Fábio-Dutra1.pdf

Seção II

Solidariedade

       Art. 124. São solidariamente obrigadas:

         I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

         II - as pessoas expressamente designadas por lei.

       Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo NÃO COMPORTA benefício de ordem.

       Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

       I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;

       II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;

       III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.

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