A lei penal brasileira será aplicada a crime cometido contra...
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Extraterritorialidade
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
art. 7° Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes: (casos de Extraterritorialidade incondicionada)
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
Lei 9455/97 ( Lei de tortura)
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
Ficam sujeitos à lei brasileira, crimes cometidos no estrangeiro, ainda que absolvidos ou condenados por lá:
I - contra a vida ou a liberdade do presidente da república.
II - contra o estado.
III - contra a administração pública, por quem está a seu serviço.
IV - genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.
Extraterritorialidade
Art 7 ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro
I- Os crimes: (INCONDICIONADO)
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço
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