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Q635482 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
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O Prefeito municipal poderá fazer proposta de emenda à Lei Orgânica do município de Chapecó.

A lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta:

do prefeito

de 1/3 no mínimo dos membros da Câmara de Vereadores

de proposta popular no mínimo 5 % dos eleitores.

C

GABARITO: C

A) A lei orgânica do município de Chapecó NÃO poderá ser emendada na vigência de estado de sítio.

B) A lei orgânica do município de Chapecó será promulgada pelo MESA DA CÂMARA, recebendo em ato contínuo o seu respectivo número de ordem.

D) Poderão apresentar proposta de emenda à Lei orgânica: PREFEITO; UM TERÇO, NO MÍNIMO, DOS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL; PROPOSTA POPULAR (mínimo 5% dos eleitores do município).

GABARITO: C

Art. 48 A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta:

I - do Prefeito Municipal;

II - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal;

III - mediante proposta popular contendo assinatura de, no mínimo, cinco por cento dos eleitores do Município.

§ 1o A proposta será votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal;

§ 2o A emenda à Lei Orgânica Municipal será promulgada pela Mesa da Câmara com o respectivo número de ordem.

§ 3o A Lei Orgânica não poderá ser emendada na vigência de estado de sítio ou de intervenção no Município.

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