Sobre o conflito de competência, no processo civil, julgue...
Sobre o conflito de competência, no processo civil, julgue os itens a seguir:
I- O relator nunca poderá julgar de plano o conflito de competência;
II- O conflito pode ser suscitado ao tribunal pelo juiz e pelo Ministério Público por ofício, e pelas partes por petição;
III- Após a distribuição, o relator determinará a oitiva dos juízes em conflito ou, se um deles for suscitante, apenas do suscitado;
IV- O relator poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, determinar, quando o conflito for positivo, o sobrestamento do processo e, nesse caso, bem como no de conflito negativo, designará um dos juízes para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes;
V- Não é necessário em nenhuma hipótese o acompanhamento do Ministério Público nos conflitos de competência, ainda que os processos sejam relativos aos casos em que o Ministério Público deve intervir como fiscal da ordem jurídica;
VI- O conflito de competência pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz.
Dos itens acima: