Acerca do princípio da anterioridade nonagesimal, analise as...

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Ano: 2013 Banca: FURB Órgão: FURB - SC
Q1210489 Direito Tributário
Acerca do princípio da anterioridade nonagesimal, analise as afirmativas que seguem e identifique a(s) correta(s): 
I- Sobre os empréstimos compulsórios não incide o princípio da anterioridade; entretanto, deve ser observado o princípio da limitação ao poder de tributar da anterioridade nonagesimal. II- Muito embora se aplique o princípio da anterioridade nonagesimal ao Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), há exceção a esta limitação ao poder de tributar com relação à fixação da base de cálculo de citado imposto. III- O princípio da anterioridade nonagesimal é aplicado ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). IV- Não se aplica ao Imposto Sobre Rendas e Proventos de Qualquer natureza (IR). 
Assinale a alternativa correta: 
Alternativas

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O IPI se sujeita a anterioridade nonagesimal.

essa questão não deveria ser anulada?

Exceções à anterioridade de exercício:

II, IE, IOF, IPI, Empréstimos compulsórios, impostos extraordinários, Contribuições da Seguridade Social, ICMS monofásico Combustiveis e CIDE Combustiveis.

Exceções a anterioridade nonagesimal:

II, IE, IOF, Empréstimos compulsórios, impostos extraordinários, IR, Base da Calculo do IPTU e base da Calculo do IPVA

Reparem que o II, IE, IOF, Emprestimos compulsorios e impostos extraordinarios sempre são exceções a ambos principios

Ué.. o IPI não é caso de exceção do princípio nonagesimal.. apenas da anterioridade anual. Não entendi!

A resposta correta deveria ser: I - F; II - V; III - V; IV - V. No entanto, não há tal alternativa nas opções de resposta. Seguem os comentários para cada alternativa (por favor, se detectarem algum erro, informem):

I - FALSA;

I- Sobre os empréstimos compulsórios não incide o princípio da anterioridade (NÃO INCIDE SOMENTE NO INCISO I - conforme art. 150, §1°, CF); entretanto, deve ser observado o princípio da limitação ao poder de tributar da anterioridade nonagesimal (NÃO INCIDE SOMENTE NO INCISO I - conforme art. 150, §1°, segunda parte, CF);

II - VERDADEIRA;

II- Muito embora se aplique o princípio da anterioridade nonagesimal ao Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), há exceção a esta limitação ao poder de tributar com relação à fixação da base de cálculo de citado imposto (conforme art. 150, §1°, in fine, CF);

III - VERDADEIRA;

III- O princípio da anterioridade nonagesimal é aplicado ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) (conforme art. 150, §1°, segunda parte, CF - IPI não está relacionado na não aplicabilidade do inciso III, c do art. 150, CF);

IV - VERDADEIRA;

IV- (Acerca do princípio da anterioridade nonagesimal, ...) Não se aplica ao Imposto Sobre Rendas e Proventos de Qualquer natureza (IR) (conforme art. 150, §1°, segunda parte, CF - IR ESTÁ relacionado na não aplicabilidade do inciso III, c do art. 150, CF);

CF, art. 150,§ 1º: " A vedação do inciso III, b (ANTERIORIDADE), não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III,  c (NONAGESIMAL), não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.  

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