As citações e intimações devem ser feitas no horário de func...
seguintes.
Muitooooooo cuidado:
Conforme preleciona Freitas Câmera, "é preciso não se confundir horário de prática de ato processual com o horário de expediente forense.Este não é necessariamente idêntico aquele. De toda sorte, uma citação pode se dar às seis da manhã, mesmo que neste horário não se tenha ainda iniciado o expediente no palácio de justiça.O horário de expediente forense serve como limite (relativo, já que nos casos em que houver motivo relevante mesmo estes limites podem ser infrigidos), apenas para os atos que devam ser praticados na sede do juízo, como por exemplo uma instrução de julgamento."
os atos serão feitos de 6 às 20
Gaspar, pare de postar comentários ínúteis. É muita falta de respeito com quem estuda. Ja tentei te bloquear, mas esse site tem péssima manutenção. Se liga, rapaz!
Eu gostaria de saber o que o Gaspar pretende com seus comentários inúteis que, aliás, não merecem ser chamados de comentários. Ele apenas repete o enunciado do ítem escolhido e, em seguida, diz se está certo ou errado.Será que é somente pra melhorar suas estatísticas de questões comentadas?
Se for isso mesmo, "quanta mediocridade"!!!!
Novo Código de Processo Civil.
CAPÍTULO II
DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS
Seção I
Do Tempo
Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
§ 1º Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.
§ 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.
#ATENÇÃO:
Expediente Forense: Refere-se ao horário de funcionamento do fórum ou do tribunal, geralmente entre 8h ou 9h até 18h, mas isso não limita a realização de atos processuais que podem ocorrer fora desse intervalo, desde que respeitando a faixa das 6 às 20 horas conforme o CPC.
A afirmação de que uma citação feita às 6 horas da manhã é nula porque ainda não se iniciou o expediente no fórum está incorreta. O horário de expediente forense não é impeditivo para a realização de citações às 6h, conforme permite o CPC.