Objetivando duplicar as estradas de acesso a determinado mun...

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Q475820 Direito Constitucional
Objetivando duplicar as estradas de acesso a determinado município, a prefeitura desse município terá de realizar a desocupação de terrenos de sua propriedade onde se encontram um grupo de quilombolas, um grupo de imigrantes estrangeiros em situação irregular no país, um grupo de ex-moradores de rua e um grupo remanescente de outra ocupação irregular recentemente desalojado com violência pelas forças de segurança pública.

A respeito dessa situação hipotética, julgue o  item  a seguir, considerando as normas regentes da proteção a minorias e demais grupos vulneráveis.

Em relação aos imigrantes estrangeiros em situação irregular, devem ser adotadas, pela DP, medidas que garantam seu retorno imediato ao país de origem, estando a adoção de medidas protetivas afastada, dada a condição irregular desses imigrantes no Brasil.
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Em primeiro lugar, é importante destacar que a questão fala sobre "imigrantes estrangeiros em situação irregular" e não em refugiados - ou seja, há que se analisar a possibilidade de aplicação do Estatuto do Estrangeiro (observe que a questão é de 2015 e a Lei de Migrações ainda não estava em vigor), e não do Estatuto dos Refugiados. Refugiados, via de regra, são pessoas que, devido a fundados temores de perseguição por motivo de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontra-se fora do seu país de nacionalidade e não possa ou não queira regressar a ele. A questão não traz nenhuma informação que indique que os imigrantes irregulares são refugiados, portanto, vamos assumir que não são.
Imigrantes irregulares são os que entram no Brasil sem apresentar a documentação necessária e o visto (quando for o caso) e, eventualmente, estão sujeitos à deportação ou outras medidas de retirada compulsória. No entanto, mesmo nestas situações, o imigrante irregular continua fazendo jus à proteção de seus direitos e garantias fundamentais, nos termos do art. 5º da CF/88, e nada impede que sejam adotadas medidas protetivas a fim de assegurar os direitos destas pessoas, ao contrário do que diz a questão. 


A afirmativa está errada. 





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Comentários

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Errado.


Não há que se falar em arbitrariedade, principalmente quando esta é realizada pela Defensoria Pública. Cada estrangeiro tem que ser tratado de forma única e particular, além do mais a CF é clara em seu art. 5º, nos direitos fundamentais de primeira dimensão. Os direitos civis são garantidos aos brasileiros natos, naturalizados e aos estrangeiros residentes ou em trânsito pelo território nacional (STF), mesmo que o estrangeiro esteja em uma situação irregular NÃO pode ser negado a ele medidas protetivas ( é necessário a análise do caso concreto).


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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

O Erro está em afastar  

Segundo entendimento do STF os direitos e garantias do  Art. 5º se estende aos estrangeiros não residentes (turistas), aos apátridas e ás pessoas jurídicas. A questão fala que as medidas protetivas estão afastada, isso é um equívoco.

Fonte: Eu Vou Passar com professor: Alexandre Nápoles - Direitos Humanos 

A questão trata do princípio do non refoulement ou princípio da não devolução ou também chamado de proibição de rechaço. Consoante o espírito subjacente a esse princípio, sua aplicação corresponde a uma garantia do refugiado para que este não seja reenviado para um Estado onde possa estar sujeito a tratamento desumano e degradante, ou ainda a perseguição política. Nesse sentido, André de Carvalho Ramos: “O refugiado não poderá ser expulso ou rechaçado para fronteiras de territórios em que sua vida ou liberdade estejam ameaçadas em decorrência de sua raça, religião, nacionalidade, grupo social a que pertença, opiniões políticas,  o que consagra o princípio do non-refoulement (proibição do rechaço). O princípio da proibição do rechaço, entretanto, não poderá ser invocado se o refugiado for considerado, motivos sérios, um perigo à segurança do país, ou se for condenado definitivamente por um crime ou delito 

particularmente grave, constitua ameaça para a comunidade do país no qual ele se encontre”. Além de previsto em diversas convenções internacionais, o princípio do non-refoulement está previsto no art. 7º, §2º da Lei 9.474/1997, diploma que regulamenta o instituto do refúgio no Brasil. portanto, apesar de sua situação irregular, o indivíduo não pode ser enviado de imediato, via de regra, para o país de origem, devem ser observadas as suas garantias processuais e direitos fundamentais.

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