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Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-PI Prova: CESPE - 2012 - TJ-PI - Juiz |
Q233483 Direito Constitucional
Com relação aos entes que compõem o Estado Federal brasileiro, à intervenção federal e à intervenção dos estados nos municípios, assinale a opção correta.
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letra A
Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
§ 1º - Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.


 

Ao DF, ente federativo sui generis, são atribuídas todas as competências legislativas reservadas tanto aos estados quanto aos municípios.  FALSO. Ao DF foram atribuídas as competências legislativas e tributárias reservadas aos estados e municípios (CF, arts 32, § 1º, e 147). Contudo, nem todas as competências legislativas estaduais foram a ele estendidas. Compete a União, por exemplo, legislar sobre a organização judiciária, do Ministério Público e Defensoria Pública do DF, bem como organização administrativa destes (CF, art 22, XVII). DIREITO CONST DESCOMPLICADO.
Um pouco sobre a intervenção federal:

É a medida de caráter excepcional e temporário que afasta a autonomia dos estados, Distrito Federal ou municípios. A intervenção só pode ocorrer nos casos e limites estabelecidos pela Constituição Federal:
1- quando houver coação contra o Poder Judiciário, para garantir seu livre exercício (poderá ocorrer de ofício, ou seja, sem que haja necessidade de provocação ou pedido da parte interessada);
2- quando for desobedecida ordem ou decisão judiciária (poderá ocorrer de ofício, ou seja, sem que haja necessidade de provocação ou pedido da parte interessada);
3- quando houver representação do Procurador-Geral da República. (art. 34, VII, da Constituição)

No caso de desobediência de ordem judicial, o Supremo processará também os pedidos encaminhados pelo presidente do Tribunal de Justiça do estado ou de Tribunal Federal. Se a ordem ou decisão judicial desrespeitada for do próprio STF, a parte interessada também poderá requerer a medida.

No Supremo Tribunal Federal, só são processados pedidos de intervenção federal contra os estados e o Distrito Federal.
Tramitação
O Presidente do Supremo Tribunal Federal é o relator dos pedidos de intervenção federal. Antes de levar o processo a julgamento, ele toma providências que lhe pareçam adequadas para tentar resolver o problema administrativamente.
Caso isso não seja possível, o processo prossegue normalmente, sendo ouvida a autoridade estadual e o Procurador-Geral da República. Depois o processo é levado a plenário.

Conseqüências jurídicas

Julgado procedente o pedido, o presidente do Supremo Tribunal Federal deve comunicar a decisão aos órgãos do Poder Público interessados e requisitar a intervenção ao Presidente da República, que deverá, por meio de um decreto, determinar a medida.
O decreto de intervenção, que especificará a amplitude o prazo e as condições de execução, será apreciado pelo Congresso Nacional em 24 horas. Nos casos de desobediência a decisão judicial ou de representação do Procurador-Geral da República, essa apreciação fica dispensada. O decreto, nesse caso, limita-se a suspender a execução do ato que levou a intervenção, se isso bastar ao restabelecimento da normalidade.

Fundamentos legais

Constituição Federal, artigos 34 a 36. Lei 8.039/1990, art. 19 e seguintes. Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, artigos 350 a 354.

fonte: stf.gov.br

Devemos ficar bem atentos quanto à letra "b", haja vista as alterações introduzidas pela Emenda à Constituição n. 69/2012.

Esta emenda alterou os artigos abaixo indicados, para suprimir da competência da União a Defensoria Pública do DF.

Dessa forma, em conclusão, realmente,  nem todas as competências dos Estados serão tbm do DF. Isso é verdadeiro, como dito acima.

Contudo, ressalto a atualização  trazida pela EC 69/12. (a qual certamente será bem explorada, de agora em diante)

PARA GRAVAR - A Defensoria Pública do DF NÃO  é mais organizada e mantida pela União.

                          Compete ao DF organizar e manter sua Defensoria Pública.

"Art. 21. ...................................................................................

XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;

"Art. 22. ...................................................................................

XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

"Art. 48. ...................................................................................

IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal;

Alguém pode explicar a letra "e", por favor? Gostaria de saber quem faz a representação para o TJ.
Obrigada

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