O Ouvidor Geral do Tribunal
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Art. 31. A Ouvidoria Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, subordinada à Presidência, é coordenada pelo Ouvidor-Geral, função exercida por Magistrado escolhido pela maioria do Tribunal Pleno, com mandato mínimo de um ano, permitida a recondução.
§ 1º O Ouvidor-Geral será substituído, em seus impedimentos e afastamentos, pelo Desembargador-Presidente.
§ 2º A função de Ouvidor Geral será exercida sem prejuízo das atribuições jurisdicionais do Magistrado.
A) ERRADA. "Art, 32, IX – apresentar à Presidência do Tribunal relatório trimestral de atividades, com dados estatísticos...
B) ERRADA. "Art. 31, § 1º O Ouvidor-Geral será substituído, em seus impedimentos e afastamentos, pelo Desembargador-Presidente.
C) ERRADA. o mandato mínimo é de um ano e não 03 anos, permitida a recondução;
D) CORRETA.
E) A Ouvidoria é subordinada à Presidência...
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