Em relação à operação de crédito por antecipação de receita...

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Q1053682 Contabilidade Pública
Em relação à operação de crédito por antecipação de receita, que se destina a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro, assinale a alternativa que apresenta uma das exigências legais para sua realização, conforme determina o art. 38 da LC nº 101/00.
Alternativas

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Vamos analisar a questão.

Essa questão versa sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF.

As operações de crédito por antecipação de receita destinam-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e devem cumprir exigências mencionadas nos arts. 32 e 38 da LRF.

Com isso em mente, vamos analisar as alternativas:

A) Essa alternativa está errada, pois, conforme o art. 38, III, da LRF, a ARO não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir.

B) Essa alternativa está certa, pois está de acordo com o art. 38, I, da LRF.

C) Essa alternativa está errada, pois, conforme o art. 38, II, da LRF, a ARO deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano.

D) Essa alternativa está errada, pois, conforme o art. 38, IV, a, da LRF, estará proibida ARO enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada.

E) Essa alternativa está errada, pois não existe essa vedação na LRF.


Gabarito do Professor: Letra B.

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Gabarito B

》  Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

    I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício; (Gabarito)

    II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;

    III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir;

    IV - estará proibida:

    a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;

    b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

(LRF)

Gabarito: B

Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;

II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;

III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir;

IV - estará proibida:

a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;

b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

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