Qual alternativa não constitui uma periclitação da vida e d...
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GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B.
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Abandono de incapaz
Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:
é exposição ou abandono de recem nascido e não de idoso.
Exposição ou abandono de recém-nascido
Art. 134 - Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria:
Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos.
Art. 134. Exposição ou abandono de recém-nascido
Gaba: B
Capítulo III - Da Periclitação da Vida e Da Saúde
Art. 130. Perigo de contágio venéreo
Art.131. Perigo de contágio de moléstia grave
Art.132. Perigo para a vida ou saúde de outrem
Art.133. Abandono de incapaz
Art.134. Exposição ou abandono de recém-nascido
Art.135. Omissão de socorro
Art.135-A. Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial
Art.136. Maus-tratos
Por causa da pandemia, deem uma atenção epecial a esses artigos em negrito.
Bons estudos!!
GABARITO - B
Informações relevantes
Esses delitos ( Periclitação da vida ) são classificados como crimes de perigo
O que é isso ?
ofendem o bem jurídico com a simples probabilidade de dano, não havendo lesão substancial.
Eles vão ser divididos em crimes de perigo concreto, abstrato.
II) Existem dois tipos especiais ( Aplicação do princípio da especialidade - conflito aparente de normas ) quando falamos em Abandono:
a) Código Penal x Estatuto do Idoso: o art. 98 da Lei 10.741/03 pune com reclusão de seis meses a três anos e multa a conduta de abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de· longa permanência, ou congêneres.
b) Código Penal x Lei 13.146/15: o art. 90 da Lei 13.146115 pune com reclusão de seis meses a três anos e multa a conduta de abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamenro ou congêneres.
R.Sanhes
B
Exposição ou abandono de idosos.
Foco, força e fé!
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