A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010)...
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Ano: 2024
Banca:
FGV
Órgão:
TRF - 1ª REGIÃO
Provas:
FGV - 2024 - TRF - 1ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Área Administrativa
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FGV - 2024 - TRF - 1ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade: Contabilidade |
FGV - 2024 - TRF - 1ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade: Desenvolvimento de Sistemas de Informação |
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FGV - 2024 - TRF - 1ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade: Suporte Técnico |
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Q3029562
Direito Ambiental
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010)
determina, em seu Art. 51, que “[s]em prejuízo da obrigação de,
independentemente da existência de culpa, reparar os danos
causados, a ação ou omissão das pessoas físicas ou jurídicas que
importe inobservância aos preceitos desta Lei ou de seu
regulamento sujeita os infratores às sanções previstas em lei”.
O artigo acima transcrito exemplifica a adoção do princípio da Política Nacional de Resíduos Sólidos conhecido como:
O artigo acima transcrito exemplifica a adoção do princípio da Política Nacional de Resíduos Sólidos conhecido como: