Segundo o art. 111-A do Código Tributário Municipal, a incid...

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Q2523101 Direito Tributário

Para responder à quetão, considere a Lei Municipal nº 2.310/2009 – Código Tributário Municipal. 

Segundo o art. 111-A do Código Tributário Municipal, a incidência das taxas municipais independe:


I. Da comprovação fiscalizadora, face à notoriedade e regular e efetivo exercício do poder de polícia pelo aparato da municipalidade.
II. De estabelecimento fixo ou de exclusividade no local onde é exercida a atividade.
III. Do caráter permanente, temporário ou eventual.

Quais estão corretos? 
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Vamos abordar a questão sobre a incidência das taxas municipais conforme o Código Tributário Municipal mencionado. O tema central aqui é a incidência das taxas, que são tributos cobrados pelo município em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis.

O enunciado pede para identificar quais itens estão corretos em relação às condições que não afetam a incidência das taxas municipais.

Vamos analisar cada um dos itens:

I. Da comprovação fiscalizadora: O item refere-se à dispensa da necessidade de comprovação específica do exercício do poder de polícia para a incidência da taxa, desde que a atividade seja notória e exercida regularmente. Isso está correto porque a incidência da taxa não depende dessa comprovação específica.

II. De estabelecimento fixo ou de exclusividade no local: A incidência das taxas municipais não depende de a atividade ser exercida em um local fixo ou exclusivo. Isso significa que mesmo atividades sem um estabelecimento físico definido estão sujeitas à cobrança de taxas.

III. Do caráter permanente, temporário ou eventual: As taxas podem incidir independentemente de a atividade ser permanente, temporária ou eventual. Isso demonstra que a incidência da taxa está ligada à atividade em si, não à sua duração ou frequência.

Com base na análise dos itens acima, a alternativa E - I, II e III é a correta, pois todos os itens estão corretos e refletem que a incidência das taxas municipais independe dos fatores mencionados.

Para evitar confusões em questões deste tipo, é importante lembrar que as taxas são cobradas em razão de um serviço público ou do exercício do poder de polícia, e não por características do estabelecimento ou da atividade em si.

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Segundo o art. 111-A do Código Tributário Municipal, a incidência das taxas municipais independe:

  • I. Da comprovação fiscalizadora, face à notoriedade e regular e efetivo exercício do poder de polícia pelo aparato da municipalidade.
  • II. De estabelecimento fixo ou de exclusividade no local onde é exercida a atividade.
  • III. Do caráter permanente, temporário ou eventual.

Portanto, a alternativa correta é:

E: I, II e III.

Essas condições refletem a independência da incidência das taxas municipais, que não está vinculada à comprovação fiscalizadora específica, ao estabelecimento fixo ou exclusivo, nem ao caráter da atividade.

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