Segundo o art. 111-A do Código Tributário Municipal, a incid...

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Q2523101 Direito Tributário

Para responder à quetão, considere a Lei Municipal nº 2.310/2009 – Código Tributário Municipal. 

Segundo o art. 111-A do Código Tributário Municipal, a incidência das taxas municipais independe:


I. Da comprovação fiscalizadora, face à notoriedade e regular e efetivo exercício do poder de polícia pelo aparato da municipalidade.
II. De estabelecimento fixo ou de exclusividade no local onde é exercida a atividade.
III. Do caráter permanente, temporário ou eventual.

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Segundo o art. 111-A do Código Tributário Municipal, a incidência das taxas municipais independe:

  • I. Da comprovação fiscalizadora, face à notoriedade e regular e efetivo exercício do poder de polícia pelo aparato da municipalidade.
  • II. De estabelecimento fixo ou de exclusividade no local onde é exercida a atividade.
  • III. Do caráter permanente, temporário ou eventual.

Portanto, a alternativa correta é:

E: I, II e III.

Essas condições refletem a independência da incidência das taxas municipais, que não está vinculada à comprovação fiscalizadora específica, ao estabelecimento fixo ou exclusivo, nem ao caráter da atividade.

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