De acordo com o expressamente disposto no Código Penal, a c...
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Gabarito comentado
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A questão cobrou conhecimentos acerca dos crimes praticados contra a Administração pública.
A – Incorreta. O crime de advocacia administrativa consiste em patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário (art. 319, CP).
B – correta. O crime de condescendência criminosa consiste em: Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente (art. 320, CP).C - Incorreta. Configura o crime de corrupção passiva, previsto no art. 317 do CP, a conduta de “solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem".
D - Incorreta. Ocorre o crime de peculato culposo quando o funcionário concorre culposamente para o crime (peculato) de outrem. (art. 312 § 2° do CP).
Gabarito, letra B.
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Condescendência criminosa, de acordo com o descrito no Código Penal, "Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:"
Pena - Detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa.
(B)
Complementando as outras assertivas:
(A) Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa
(C) Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
(D) Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
.
Art 320 CP
GABARITO B
Para não esquecer mais:
--> Condescendencia Criminosa: por indulgencia
--> Prevaricação: para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
GABARITO B
Para quem estuda também o Código Penal Militar, atentar ao seguinte:
CP - Condescendência criminosa : deixar de responsabilizar funcionário "apenas" por indulgência (dó).
CPM - Condescendência criminosa: deixar de responsabilizar o funcionário, por indulgência (pena: até 6 meses) OU negligência (até 3 meses)
bons estudos
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