O autor de crime envolvendo licitação, quando servidor públi...
Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão sobre a consequência para o servidor público que comete crime relacionado à licitação.
O tema central é a perda do cargo, função ou emprego do servidor público em caso de crime. A legislação aplicável é a Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993), que estabelece penalidades para crimes relacionados a licitações públicas.
Legislação Aplicável: A Lei nº 8.666/1993, em seu artigo 83, prevê que, além das penas de reclusão e multa, o servidor público condenado por crimes contra a administração pública pode sofrer a perda do cargo, função ou emprego.
Exemplo Prático: Imagine um servidor público que participa de um esquema para fraudar uma licitação, visando beneficiar uma empresa específica. Mesmo que ele seja apenas tentativa de realizar o delito, ele pode ser condenado, e uma das consequências é a perda do cargo, função ou emprego.
Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa B - do cargo, da função ou do emprego, ainda que se trate de delito tentado.
Esta é a alternativa correta porque, segundo a lei, a perda do cargo, função ou emprego é uma consequência prevista para servidores públicos que cometem crimes contra a administração pública, incluindo aqueles relacionados a licitações, mesmo que o delito não seja consumado, ou seja, na forma tentada.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A - Afirmar que a perda não alcança a função está errado, pois a lei prevê a perda de qualquer vínculo com a administração pública, inclusive funções.
Alternativa C - Está incorreta ao condicionar a perda do cargo à consumação do delito. A lei não faz tal distinção.
Alternativa D - A perda não se limita à função e não exclui o mandato eletivo, se aplicável, conforme a gravidade do ato e a decisão judicial.
Alternativa E - Errada ao afirmar que a perda do emprego só ocorre com a consumação. Como já mencionado, a tentativa também é suficiente para essa penalidade.
Essa questão pode trazer uma pegadinha ao sugerir que a perda de vínculo com a administração pública está condicionada à consumação do crime. Lembre-se: a tentativa também pode resultar em perda do cargo, função ou emprego.
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