Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, concili...
GABARITO A
Pontos principais da Lei nº 10.259/2001 sobre a competência:
- Artigo 3º:
- Define a competência dos Juizados Especiais Federais Cíveis para conciliar, processar e julgar causas de até sessenta salários mínimos, excetuando-se algumas ações, como as de natureza fiscal e as de interesse da Fazenda Pública.
- Artigo 6º:
- Estabelece a competência para executar seus próprios julgados, ressalvadas as hipóteses de competência das Varas Federais.
Art. 3º Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças, nas causas de:
- Inciso I: Ações de indenização por danos causados em acidente de veículo, ressalvados os casos de que trata a Lei nº 10.259, de 2001;
- Inciso II: Ações relativas a benefícios previdenciários, ressalvadas as de interesse da Fazenda Pública.
Parágrafo único: Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas sobre:
- Inciso I: Ações de natureza fiscal;
- Inciso II: Ações de interesse da Fazenda Pública;
- Inciso III: Ações de interesse do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ressalvadas as ações de benefícios previdenciários.