“A”, menor e representada por sua mãe, ajuíza ação de ali...
Assinale a única opção que não seja adequada ao caso.
Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão proposta, que envolve a discussão sobre a ação declaratória incidental e a questão prejudicial no procedimento ordinário, conforme o Código de Processo Civil de 1973.
A situação apresentada é a de uma ação de alimentos, onde o réu contesta a paternidade, levantando uma questão prejudicial. A questão principal é sobre a possibilidade e o procedimento para se buscar a declaração sobre a paternidade no contexto do processo.
Legislação Aplicável: A questão envolve o art. 5º, art. 265, e art. 470 do CPC/73, principalmente no que diz respeito à suspensão do processo e coisa julgada.
Agora vamos analisar cada alternativa:
A - No prazo de dez dias, “A” poderá apresentar ação declaratória incidental para que a questão prejudicial suscitada por “B” na contestação seja acobertada pelo manto da coisa julgada.
Essa alternativa está correta, pois, de acordo com o CPC/73, é possível apresentar uma ação declaratória incidental para resolver a questão prejudicial e torná-la acobertada pela coisa julgada. Isso é feito no prazo de 10 dias após a contestação.
B - Se nenhuma das partes apresentar ação declaratória incidental, poderá o magistrado decidir acerca da questão prejudicial, sem violar o princípio da congruência.
A alternativa está correta. O juiz pode decidir sobre a questão prejudicial quando não há ação declaratória incidental, desde que a decisão não extrapole os limites do pedido inicial e da contestação, respeitando o princípio da congruência.
C - Como o réu suscitou questão prejudicial na contestação, não poderá o autor, no prazo decenal, apresentar ação declaratória incidental sob pena de caracterizar litispendência.
Esta é a alternativa incorreta e o gabarito da questão. A apresentação de uma ação declaratória incidental não caracteriza litispendência, pois se trata de uma medida processual para resolver a questão prejudicial dentro do processo principal.
D - Por se considerar o julgamento questão de estado, a apresentação de ação declaratória incidental por qualquer das partes suspenderá o processo, com base no art. 265 do Código de Processo Civil.
A alternativa está correta. O art. 265 do CPC/73 permite a suspensão do processo quando há necessidade de decisão sobre questão prejudicial de estado, como a paternidade.
E - A questão prejudicial deverá ser analisada pelo magistrado independentemente da apresentação da ação declaratória incidental pelas partes.
Essa alternativa está correta, pois o magistrado deve analisar a questão prejudicial para decidir sobre o mérito da ação, mesmo que as partes não apresentem a ação declaratória incidental.
Como estratégia para interpretar questões semelhantes, é importante prestar atenção aos procedimentos processuais e às exceções previstas na legislação. Fique atento a termos jurídicos específicos como “coisa julgada”, “litispendência” e “congruência”, e como eles se aplicam no contexto do processo.
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Comentários
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Gabarito: letra C.
Letra A: art.325, CPC.
Letra B: a questão prejudicial deve ser analisada pelo juiz antes de decidir o mérito, mas ela não alcançará coisa julgada material. art.469, CPC.
Letra C: correta. Apresentada a contestação, o autor pode apresentar ação declaratória no prazo de 10 dias. art.325, CPC.
Letra D: correta
Letra E: correta.
Bom comentário Morais Neto.
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