“A”, menor e representada por sua mãe, ajuíza ação de ali...

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Q445620 Direito Processual Civil - CPC 1973
“A”, menor e representada por sua mãe, ajuíza ação de alimentos em face de “B” . Após ser citado, “B” apresenta contestação, na qual suscita que não é pai do menor, sendo, por conseqüência, indevidos os alimentos postulados.

Assinale a única opção que não seja adequada ao caso.
Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta, que envolve a discussão sobre a ação declaratória incidental e a questão prejudicial no procedimento ordinário, conforme o Código de Processo Civil de 1973.

A situação apresentada é a de uma ação de alimentos, onde o réu contesta a paternidade, levantando uma questão prejudicial. A questão principal é sobre a possibilidade e o procedimento para se buscar a declaração sobre a paternidade no contexto do processo.

Legislação Aplicável: A questão envolve o art. 5º, art. 265, e art. 470 do CPC/73, principalmente no que diz respeito à suspensão do processo e coisa julgada.

Agora vamos analisar cada alternativa:

A - No prazo de dez dias, “A” poderá apresentar ação declaratória incidental para que a questão prejudicial suscitada por “B” na contestação seja acobertada pelo manto da coisa julgada.

Essa alternativa está correta, pois, de acordo com o CPC/73, é possível apresentar uma ação declaratória incidental para resolver a questão prejudicial e torná-la acobertada pela coisa julgada. Isso é feito no prazo de 10 dias após a contestação.

B - Se nenhuma das partes apresentar ação declaratória incidental, poderá o magistrado decidir acerca da questão prejudicial, sem violar o princípio da congruência.

A alternativa está correta. O juiz pode decidir sobre a questão prejudicial quando não há ação declaratória incidental, desde que a decisão não extrapole os limites do pedido inicial e da contestação, respeitando o princípio da congruência.

C - Como o réu suscitou questão prejudicial na contestação, não poderá o autor, no prazo decenal, apresentar ação declaratória incidental sob pena de caracterizar litispendência.

Esta é a alternativa incorreta e o gabarito da questão. A apresentação de uma ação declaratória incidental não caracteriza litispendência, pois se trata de uma medida processual para resolver a questão prejudicial dentro do processo principal.

D - Por se considerar o julgamento questão de estado, a apresentação de ação declaratória incidental por qualquer das partes suspenderá o processo, com base no art. 265 do Código de Processo Civil.

A alternativa está correta. O art. 265 do CPC/73 permite a suspensão do processo quando há necessidade de decisão sobre questão prejudicial de estado, como a paternidade.

E - A questão prejudicial deverá ser analisada pelo magistrado independentemente da apresentação da ação declaratória incidental pelas partes.

Essa alternativa está correta, pois o magistrado deve analisar a questão prejudicial para decidir sobre o mérito da ação, mesmo que as partes não apresentem a ação declaratória incidental.

Como estratégia para interpretar questões semelhantes, é importante prestar atenção aos procedimentos processuais e às exceções previstas na legislação. Fique atento a termos jurídicos específicos como “coisa julgada”, “litispendência” e “congruência”, e como eles se aplicam no contexto do processo.

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Comentários

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Gabarito: letra C.

Letra A:  art.325, CPC.

Letra B: a questão prejudicial deve ser analisada pelo juiz antes de decidir o mérito, mas ela não alcançará coisa julgada material. art.469, CPC.

Letra C: correta. Apresentada a contestação, o autor pode apresentar ação declaratória no prazo de 10 dias. art.325, CPC.

Letra D: correta

Letra E: correta.

A assertiva "C" se encontra incorreta porque o objetivo da AD Incidental não é o julgamento da questão prejudicial, que ocorrerá de qualquer forma por ser imprescindível à solução da lide, e sim a ampliação dos limites objetivos da coisa julgada material. Nesse sentido, Daniel Neves: A questão prejudicial deve obrigatoriamente ser resolvida no curso da demanda, servindo como fundamento da decisão a ser proferida. Não há opção alternativa ao juiz em razão da impossibilidade lógica de decidir o pedido do autor sem decidir anteriormente a questão prejudicial. Não se pode afirmar, portanto, que a razão de ser da ação declaratória incidental é o julgamento da questão prejudicial, que ocorrerá de qualquer forma, independentemente de sua propositura. Na realidade, a função da ação declaratória é ampliar objetivamente os limites da coisa julgada material, porque com a sua interposição a solução da questão prejudicial passa a ser objeto de pretensão autônoma.Sendo indispensável à solução da questão prejudicial, não havendo interposição de ação declaratória incidental, a decisão proferida pelo juiz gerará efeitos apenas no processo em que foi proferida (efeito endoprocessual). Por outro lado, com a interposição da ação declaratória incidental a solução torna-se imutável e indiscutível entre as partes, proibindo-se a sua rediscussão em outra demanda (efeito panprocessual).

Bom comentário Morais Neto.

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