Acerca dos atos administrativos, analise as assertivas abai...
I – É discricionário o ato de conceder licença maternidade a uma servidora puérpera. II – O ato individual pode ser vinculado ou discricionário e só pode ser revogado se não tiver gerado direito adquirido para seu destinatário. III – Os atos gerais são sempre vinculados. IV – A convalidação de um ato anulável é uma decisão discricionária da administração pública. Assim, caso a administração entenda ser mais conveniente anular o ato, poderá fazê-lo.
Dos itens acima:
- Gabarito Comentado (1)
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- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
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A presente questão trata do tema atos administrativos.
Passemos a analisar cada um dos itens:
I – ERRADO – É discricionário o ato de conceder licença maternidade a uma servidora puérpera.
Trata-se de ato vinculado, eis que inexiste, no caso, margem de liberdade ao administrador público. Ou seja, estando puérpera, tem a servidora direito subjetivo a licença maternidade. O ato de licença, pois, é ato vinculado, de modo que, preenchidos os requisitos previstos em lei, não há qualquer margem de escolha por parte da Administração.
II – CORRETA – O ato individual pode ser vinculado ou discricionário e só pode ser revogado se não tiver gerado direito adquirido para seu destinatário.
Os atos individuais são aqueles que possuem destinatários certos, produzindo os seus efeitos concretos diretamente sobre estes. Tais atos, de fato, podem ser vinculados ou discricionários, e caso o administrado pretenda revogá-lo, deverá, sempre, verificar se o ato gerou direito adquirido para o seu destinatário. Em caso positivo, é incabível a revogação.
III – ERRADO – Os atos gerais são sempre vinculados.
Os atos gerais são aqueles que não possuem destinatários determinados, ou seja, são atos abstratos. Os atos individuais são aqueles que possuem destinatários certos, produzindo os seus efeitos concretos diretamente sobre estes.
Os atos gerais são sempre discricionários quanto ao seu conteúdo, que limitado ao que a lei os subordina, prevalecem sobre os atos individuais e podem ser revogados a qualquer tempo. A publicação é condição para a sua eficácia, pois se destinam a produzir efeitos externos.
IV – CORRETA – A convalidação de um ato anulável é uma decisão discricionária da administração pública. Assim, caso a administração entenda ser mais conveniente anular o ato, poderá fazê-lo.
A lei 9.784/1999 traz esta previsão:
Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
A convalidação, portanto, é decisão discricionária da Administração.
Considerando que apenas os itens II e IV estão corretos, o gabarito é a letra E.
Gabarito da banca e do professor: letra E.
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Comentários
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LETRA E.
I – É vinculado o ato de conceder licença maternidade a uma servidora puérpera. (falso)
II – O ato individual pode ser vinculado ou discricionário e só pode ser revogado se não tiver gerado direito adquirido para seu destinatário. (certo)
III – Os atos gerais NÃO são sempre vinculados. (falso)
IV – A convalidação de um ato anulável é uma decisão discricionária da administração pública. Assim, caso a administração entenda ser mais conveniente anular o ato, poderá fazê-lo.(certo)
II – O ato individual pode ser vinculado ou discricionário e só pode ser revogado se não tiver gerado direito adquirido para seu destinatário
Pode revogar ato vinculado?
E não pode ser revogado por outros motivos:
- Integrar um procedimento
- Consumados
- Meros atos Administrativos
Fonte: Aula Thallius - minhas anotações
"O ato individual pode ser vinculado ou discricionário e SÓ PODE ser revogado se não tiver gerado direito adquirido para seu destinatário"
O ato pode ser revogando TAMBÉM por motivo de conveniência e oportunidade.
O 'só pode' limitou demais o poder de revogação.
Entendo que o gabarito esteja prejudicado por esse motivo.
GABARITO - E
Acrescentando aos colegas:
Atos individuais: são aqueles que possuem destinatários determinados, produzindo diretamente efeitos concretos, constituindo ou declarando situações jurídicas subjetivas.
Atos Gerais: não possuem destinatários determinados, ou seja, são atos abstratos.
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