Com base nas disposições da Legislação aplicada às licitaçõe...
A Lei n.º 14.133/2021 dispõe que é dispensável a licitação para compras de bens e serviços comuns para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000.
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Art. 75. É dispensável a licitação:
I – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;
II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
ERRADO
QUESTÃO DESATUALIZADA
R$ 119.812,02 (cento e dezenove mil oitocentos e doze reais e dois centavos)
Atualiza os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 75. É dispensável a licitação:
I – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;
A resposta é a "Errada", pois o inciso que trata de valores inferiores a R$ 100.000,00 refere-se a obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores (Ler: Art. 75, I - Lei 14.133/2021)
Já no Art. 75, inciso II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
Logo, o enunciado está trocando o objeto, confundindo o candidato.
Resumo:
obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores = Abaixo de 100.000,00
outros serviços e compras = Abaixo de 50.000,00
Curiosidade: Quanto a atualização dos valores, diferente da extinta Lei de Licitações (8666/93), que o valor era fixo, a nova lei de licitações atualiza seus valores todo o inicio de ano, basta consultar o campo vigência (no final de cada inciso), porem, esta questão não se refere a atualização periódica de valores.
- OBRA E MANUTENÇAO DE AUTO
- INFERIOR A 100K
- COMPRAS E SERVIÇOS
- INFERIOR A 50K
DISPENSAVEL
A Lei n.º 14.133/2021 dispõe que é dispensável a licitação para compras de bens e serviços de engenharia para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000.
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