No art. 4° da Lei Orgânica Municipal, compete ao município p...
No art. 4° da Lei Orgânica Municipal, compete ao município promover a todo quanto diga respeito ao interesse e ao bem-estar social de sua população, cabendo-lhe, privativamente, entre outras, as seguintes atribuições:
I. Legislar sobre assunto de seu peculiar interesse.
II. Instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar as rendas.
III. Dispor sobre a administração, utilização e alienação dos bens públicos.
IV. Adquirir bens, inclusive mediante desapropriação.
Estão CORRETOS os itens: