De acordo com o art. 6° da Lei Orgânica do Município de Mat...
De acordo com o art. 6° da Lei Orgânica do Município de Matureia ao Município é vedado:
I. Recusar fé aos documentos públicos.
II. Criar distinções entre brasileiros ou preferenciais entre si.
III. Outorgar isenções e anistias fiscais, ou permitir a remição de dívidas, sem interesse público justificado sob pena de nulidade do ato
Está(ao) CORRETA(S) a(s) Afirmativa(s):