A respeito da situação hipotética apresentada, julgue os ite...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q352085 Direito Tributário
        João, com mais de dezoito anos de idade, e seu irmão Pedro, com dezessete anos de idade, ambos residentes no Distrito Federal, em endereço conhecido, constituíram, neste local, um negócio informal e passaram a vender roupas, sem informar esse fato ao fisco, deixando de constar no cadastro fiscal. Após fiscalização, a administração tributária descobriu que a prática da atividade comercial durava mais de dois anos, sem nunca ter sido recolhido nenhum tributo. O fisco lavrou o correspondente auto de infração contra João e Pedro, para cobrar o tributo suprimido.

A respeito da situação hipotética apresentada, julgue os itens seguintes.

O fisco deve considerar a residência habitual como domicílio tributário, pois nem João nem Pedro, pessoas físicas, têm cadastro fiscal no Distrito Federal.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Resposta: Certo.

Como a questão não fala acerca da eleição de domicílio tributário e é expressa no sentido de que ambos (João e Pedro) são residentes no DF em endereço conhecido, nos termos do inciso I do art. 127 do CTN, o domicílio tributário será o da residência habitual:


Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;

(...)


Percebam que o "centro habitual da atividade" apenas é utilizado como domicílio tributário de forma subsidiária, ou seja, se desconhecida ou incerta a residência habitual.

Complementando o comentário do colega:

Domicílio Tributário

Art.127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário,na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

  I -quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta oudesconhecida, o centro habitual de sua atividade;

  II -quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da suasede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cadaestabelecimento;

  III -quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições noterritório da entidade tributante.

  § 1ºQuando não couber a aplicação das regras fixadas em qualquer dos incisos deste artigo,considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar dasituação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.

  § 2º Aautoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite oudificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra doparágrafo anterior.

Sociedades de fato são devedoras de tributos, assim como as sociedades devidamente constituídas. Logo, dever-se-ia considerar a sociedade dos irmãos como pessoa jurídica de direito privado, de forma que o domicílio tributário deve ser considerado como o local da sede ou de cada estabelecimento, e não a residência habitual das pessoas físicas, conforme considerado pela banca.


Questão passível de modificação via recurso, portanto. Pena que ninguém recorreu (=P)

concordo com o entendimento de Gabriel Mesquita.

Gabarito: CERTO.

Não acredito ser passível de recurso. O fato de os sócios (João e Pedro) serem considerados contribuintes do tributo faz prevalecer, em regra, o seu domicílio fiscal, ressalvadas as exceções legais.

Neste sentido, Ricardo Alexandre, 2013, p. 288/289: "Na prática, a unidade não regularmente constituída não recolhe os tributos até porque não possui CNPJ, registro estadual etc. Todavia, descoberta a situação irregular pela Administração Tributária, devem os tributos respectivos ser cobrados na pessoa dos sócios, uma vez que, não havendo efetivamente pessoa jurídica, não existe separação entre o patrimônio dos sócios e o da entidade irregular. O dispositivo, portanto, apenas garante a cobrança dos tributos inerentes à situação de pessoa jurídica, e não a cobrança à pessoa jurídica, visto que esta não existe como sujeito de direitos e obrigações."

CTN, Art. 127. I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;

É o mesmo raciocínio da Q372690 da CESPE (também a respeito de sociedade irregular) que considerou ERRADA a alternativa "c) O domicílio tributário a ser utilizado pelo fisco deverá ser o do endereço do local onde Mauro possuía o negócio."

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo