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Q1824047 Pedagogia
Segundo a Resolução CNE/CEB n° 05, de 17/12/2009, que fixou as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, esta é compreendida como a primeira etapa da Educação Básica e deve ser oferecida em creches e pré-escolas. A Resolução estabelece que
I – as creches e pré-escolas se caracterizam como espaços institucionais não domésticos que constituem estabelecimentos educacionais públicos ou privados que educam e cuidam de crianças de 0 a 5 anos de idade no período diurno; II - é dever do Estado garantir a oferta de Educação Infantil pública, gratuita e de qualidade, sem requisito de seleção; III - a frequência na Educação Infantil é pré-requisito para a matrícula no Ensino Fundamental; IV – é obrigatória a matrícula na Educação Infantil de crianças que completam 4 ou 5 anos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula.
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