No que concerne ao procedimento sumário, assinale a opção c...
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Vamos analisar a questão sobre procedimento sumário, que era aplicável sob o Código de Processo Civil de 1973 (CPC/73). Este tipo de procedimento era utilizado para ações consideradas de menor complexidade, visando uma tramitação mais rápida. Vamos explorar cada alternativa para entender melhor e justificar a correta.
Alternativa A: "Não cabe procedimento sumário nas causas de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre."
Essa alternativa está incorreta. De acordo com o CPC/73, as ações de ressarcimento por danos causados em acidentes de veículos de via terrestre eram, sim, processadas pelo rito sumário, conforme o artigo 275, inciso II, alínea "d".
Alternativa B: "No procedimento sumário, não é admissível ação declaratória incidental."
Essa é a alternativa correta. No procedimento sumário, a legislação do CPC/73 vedava a ação declaratória incidental, pois este tipo de procedimento visava a celeridade e simplificação, não comportando a complexidade adicional que uma ação declaratória incidental poderia trazer.
Alternativa C: "No procedimento sumário, admite-se a intervenção de terceiros, salvo no que se refere à assistência."
Essa alternativa está incorreta. No procedimento sumário, a intervenção de terceiros era, em regra, inadmissível, salvo algumas exceções muito específicas. O procedimento buscava evitar atos que pudessem retardar o processo.
Alternativa D: "O procedimento sumário deve ser observado nas ações de divórcio e de curatela."
Essa alternativa também está incorreta. As ações de divórcio e curatela não eram processadas pelo rito sumário no CPC/73, pois não se enquadravam nas hipóteses de menor complexidade que o rito sumário visava atender.
Alternativa E: "O procedimento sumário será observado nas ações relativas à capacidade das pessoas."
Esta alternativa está incorreta. Ações relativas à capacidade das pessoas não eram de competência do procedimento sumário sob o CPC/73, sendo processadas pelo rito ordinário devido à sua complexidade.
Dica para evitar pegadinhas: É importante sempre lembrar que o procedimento sumário era destinado a casos de menor complexidade e que visassem uma solução mais célere, sem permitir incidentes que pudessem atrasar o andamento processual, como a ação declaratória incidental.
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Comentários
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Artigo 280 do CPC: No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso do terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro.
Letra A - errada
Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário:
II - nas causas, qualquer que seja o valor
d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre;
Letra B - CERTA
Art. 280. No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro.
Letra C - errada
Art. 280. No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro.
Letra D - errada
Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário:
Parágrafo único. Este procedimento não será observado nas ações relativas ao estado e à capacidade das pessoas.
Letra E - errada
Parágrafo único. Este procedimento não será observado nas ações relativas ao estado e à capacidade das pessoas.
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