No que concerne ao procedimento sumário, assinale a opção c...

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Q322203 Direito Processual Civil - CPC 1973
No que concerne ao procedimento sumário, assinale a opção correta.
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Vamos analisar a questão sobre procedimento sumário, que era aplicável sob o Código de Processo Civil de 1973 (CPC/73). Este tipo de procedimento era utilizado para ações consideradas de menor complexidade, visando uma tramitação mais rápida. Vamos explorar cada alternativa para entender melhor e justificar a correta.

Alternativa A: "Não cabe procedimento sumário nas causas de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre."

Essa alternativa está incorreta. De acordo com o CPC/73, as ações de ressarcimento por danos causados em acidentes de veículos de via terrestre eram, sim, processadas pelo rito sumário, conforme o artigo 275, inciso II, alínea "d".

Alternativa B: "No procedimento sumário, não é admissível ação declaratória incidental."

Essa é a alternativa correta. No procedimento sumário, a legislação do CPC/73 vedava a ação declaratória incidental, pois este tipo de procedimento visava a celeridade e simplificação, não comportando a complexidade adicional que uma ação declaratória incidental poderia trazer.

Alternativa C: "No procedimento sumário, admite-se a intervenção de terceiros, salvo no que se refere à assistência."

Essa alternativa está incorreta. No procedimento sumário, a intervenção de terceiros era, em regra, inadmissível, salvo algumas exceções muito específicas. O procedimento buscava evitar atos que pudessem retardar o processo.

Alternativa D: "O procedimento sumário deve ser observado nas ações de divórcio e de curatela."

Essa alternativa também está incorreta. As ações de divórcio e curatela não eram processadas pelo rito sumário no CPC/73, pois não se enquadravam nas hipóteses de menor complexidade que o rito sumário visava atender.

Alternativa E: "O procedimento sumário será observado nas ações relativas à capacidade das pessoas."

Esta alternativa está incorreta. Ações relativas à capacidade das pessoas não eram de competência do procedimento sumário sob o CPC/73, sendo processadas pelo rito ordinário devido à sua complexidade.

Dica para evitar pegadinhas: É importante sempre lembrar que o procedimento sumário era destinado a casos de menor complexidade e que visassem uma solução mais célere, sem permitir incidentes que pudessem atrasar o andamento processual, como a ação declaratória incidental.

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Gabarito: B
Artigo 280 do CPC: No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso do terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro.
Gabarito letra B

Letra A - errada
Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário:
II - nas causas, qualquer que seja o valor

d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre;

Letra B - CERTA
Art. 280. No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro.


Letra C - errada
Art. 280. No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro.

Letra D - errada
Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário:
Parágrafo único. Este procedimento não será observado nas ações relativas ao estado e à capacidade das pessoas.

Letra E - errada
Parágrafo único. Este procedimento não será observado nas ações relativas ao estado e à capacidade das pessoas.

Se você soubesse o que é incabível no rito sumário, você RIRIA!!!

R - econvenção 

I-  ntervenção de Terceiros, salvo a Assistência

R-  ecurso de Terceiro Prejudicado

I-  ntervenção fundada em contrato de seguro

A-  ção de declaratória incidental

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