No que concerne ao procedimento sumário, assinale a opção c...
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Artigo 280 do CPC: No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso do terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro.
Letra A - errada
Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário:
II - nas causas, qualquer que seja o valor
d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre;
Letra B - CERTA
Art. 280. No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro.
Letra C - errada
Art. 280. No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro.
Letra D - errada
Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário:
Parágrafo único. Este procedimento não será observado nas ações relativas ao estado e à capacidade das pessoas.
Letra E - errada
Parágrafo único. Este procedimento não será observado nas ações relativas ao estado e à capacidade das pessoas.
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