Com relação aos direitos humanos, julgue o  item  que se seg...

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Q475822 Direitos Humanos
Com relação aos direitos humanos, julgue o  item  que se segue.


Considera-se haver ofensa ao princípio da ampla defesa no caso de o defensor dativo de acusado da prática do crime de homicídio apresentar, em defesa do acusado, argumentações genéricas, sem considerar as especificidades do crime por este cometido.
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   Em regra, as defesas patrocinadas por defensor dativo apresentam-se de modo genérico, apenas para atender uma formalidade legal. Porém, o Código de Processo Penal, em seu art. 261, § único determina que a defesa técnica, quando realizada por defensor público ou dativo, deva ser sempre exercida através de manifestação fundamentada. Nesse sentido, compreende-se que o uso de argumentações genéricas constitui uma falta de defesa realmente efetiva, e consequentemente, viola o princípio da ampla defesa. Sobre o tema, o STF manifestou-se, na Súmula nº 523 , onde afirmou: “No processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu."

Gabarito : Certo



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Comentários

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Alguém tem uma argumentação mais clara ? 

não compreende meu erro!

Seria o fato de não haver ofensa, já que como há uma ampla defesa, seus desdobramentos podem ser exercidos em quaisquer formas? A chamada plenitude de defesa ?

Segundo Renato Brasileiro de Lima: " Destarte, defesa meramente formal, que se limita a um pedido vago e genérico de absolvição, desprovido de qualquer fundamentação , caracteriza-se como verdadeira ausência de defesa, acarretando a anulação do feito, nos termos da Súmula 523 STF".

Súmula 523 STF - No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.


Ademais, o teor do artigo 261, parágrafo único nos remete à necessidade de fundamentação concreta na atuação do defensor, não podendo se valer de alegações genéricas.

Art. 261 CPP. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.

Parágrafo único. A defesa técnica, quando realizada por defensor público ou dativo, será sempre exercida através de manifestação fundamentada.

DEFENSOR DATIVO:

O advogado nomeado pelo juiz para promover a defesa do acusado ausente, foragido ou sem meios para constituir e pagar advogado próprio.

http://www.business.org.br/business/paginas/juridico2/termos_jurid.htm

A questão está correta, pois a argumentação genérica causa ofensa ao princípio da ampla defesa.  

O princípio da ampla defesa se divide em auto defesa e defesa técnica. A defesa técnica é o direito do acusado ser defendido por advogado, ou, caso não tenha um constituído, por um defensor público. Mas não basta apenas a presença do advogado ou do defensor público para que esteja preenchido o requisito da defesa técnica. É necessário que esses profissionais realizem um trabalho exemplar. Caso contrário, seria praticamente o mesmo que não ter defesa, inexistindo o requisito da defesa técnica e, consequentemente, ferindo o princípio da ampla defesa.

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