Relativamente à organização do Estado, assinale a afirmativa...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a B. Ela afirma que a autonomia federativa assegura aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios o direito de estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, autorizar ou proibir seu funcionamento, na forma da lei. Isso é incorreto porque a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 19, I, proíbe expressamente que o Estado estabeleça religiões ou igrejas, subvencione-as, embaraque o funcionamento delas ou mantenha com elas ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público. A norma constitucional visa garantir o princípio da separação entre Estado e Igreja, assegurando a laicidade estatal.
É importante entender que a organização político-administrativa do Brasil é formada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme afirmado na alternativa A, e todos são autônomos dentro dos limites da Constituição. A alternativa C está correta ao mencionar que discriminações ou preferências entre brasileiros ou entes federativos são vedadas pela Constituição. Já as alternativas D e E descrevem corretamente os procedimentos para a alteração da organização territorial dos Estados e Municípios, respectivamente, em conformidade com os artigos 18 e 48 da Constituição Federal.
O conhecimento necessário para resolver essa questão envolve o entendimento dos princípios constitucionais que regem a organização político-administrativa do Brasil, em especial a autonomia dos entes federativos e a laicidade do Estado. Além disso, é essencial conhecer os processos para a criação e modificação de entidades federativas e municípios previstos na Constituição.
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Letra A – Correta
CF - Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
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Letra B – ERRADA
CF - Art. 19 É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
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Letra C – Correta
CF – Art. 19 - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
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Letra D – Correta
CF – Art. 18 - A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
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Letra E – Correta
CF – Art. 18 - § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996).
LETRA B INCORRETA.
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
O Brasil é um país laico!
obs.: Art.5º. VII. É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.
É a escolha de destino; auto-determinação. Do caput do art. 5º decorre várias outras liberdades, exs.; liberdade de locomoção, liberdade de associação, liberdade de reunião, liberdade de manifestação de pensamento, liberdade de crença e de culto, etc.
Ex.: art. 5º, VI, da CF
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
Relações entre o Estado e a igreja: existem 3 espécies de relações entre o Estado e a igreja:
a) fusão entre o Estado e a igreja – o Chefe de Estado é Deus ou é representante de Deus na Terra, ex.: estados teocratas, Vaticano, Arábia Saudita;
b) união entre o Estado e a igreja – são os Estados confessionais – possuem religiões oficiais. O Brasil de 1824 até 1891 tinha uma religião oficial, exs. atuais: Argentina, Espanha;
c) separação entre o Estado e a igreja – são os estados não-confessionais, leigos, laicos. O Brasil de 1891 até hoje é separado da igreja – art. 19, I, da CF.
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
A CF garante as seguintes liberdades neste inciso VI do art. 5º:
· Liberdade de consciência– o cidadão tem o direito de professar qualquer consciência política, filosófica, religiosa. Decorre do art. 1º - pluralismo político. Deve-se ser tolerante (ver os outros com os olhos dos outros). A CF garante a liberdade de não acreditar em nada – ceticismo;
· Liberdade de crença – pode-se ser:
o Ateu – não acreditar em Deus;
o Agnóstico – não tem uma religião, mas acredita em um Deus;
o Crente – aquele que tem uma religião e acredita em Deus. Os direitos fundamentais não são absolutos; assim, não pode ter uma liberdade de crença e propagar a prática de crimes;
· Liberdade de culto – liberdade de liturgia; e
· Liberdade do lugar do culto.
Cabe lembrar que a alternativa
- D
- estaria errada, atualmente, devido a decisão do STF quanto a abrangência da população no plebiscito:
Quarta-feira, 24 de agosto de 2011
Desmembramento estadual: plebiscito deve abranger a população de todo o estado
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (24), por unanimidade, que o plebiscito para o desmembramento de um estado da federação deve envolver não somente a população do território a ser desmembrado mas a de todo o estado.
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2650, em que a Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (AL-GO) impugnava a primeira parte do artigo 7º da Lei 9.709/98.
Preconiza esse dispositivo que, nas consultas plebiscitárias sobre desmembramento de estados e municípios, previstas nos artigos 4º e 5º da mesma lei, entende-se por “população diretamente interessada” tanto a do território que se pretende desmembrar quanto a do que sofrerá desmembramento.
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=187242
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