Pertence à justiça federal a competência para julgar as caus...

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Q316617 Direito Administrativo
Em relação ao direito administrativo, julgue os itens a seguir.

Pertence à justiça federal a competência para julgar as causas de interesse das empresas públicas, dado o fato de elas prestarem serviço público, ainda que detenham personalidade jurídica de direito privado.

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Caros amigos,

Essa questão tem uma verdadeira maldade. Não está errada, mas tenho certeza de que pegou muita gente desprevenida que errou mesmo sabendo a matéria (e as estatísticas da questão aqui no QC mostram isso, muitos erros

Se você errou, use essa questão como um alerta: muito cuidado na hora de ler o que o item está dizendo, para ver se seu pensamento realmente abrangeu todas as implicações do que está dito, todas as exceções e especificidades etc.

Vejamos, então, o que prevê o art. 109, I, da CF/88:
"Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;"
Galera, a definição de competência da justiça federal só ocorre quando a empresa pública for FEDERAL.
Mas o item generalizou, induzindo a erro mesmo quem sabia dessa informação. Quem leu rápido e não percebeu que ele tratou de TODAS as empresas públicas, sejam federais ou não, pode acabar tendo marcado certo.

Porém, como a competência da justiça federal só se fixa quando a empresa pública for federal, não ocorrendo o mesmo nas demais (distritais, estaduais e municipais), o item está ERRADO.

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A Justiça Federal é competente apenas para julgar as causas em que figurem empresas públicas FEDERAIS.

Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

 O erro da questão é o seguinte:

Os defensores públicos atuam nas seguintes instâncias jurídicas:

Justiça Federal – julga as causas em que a União Federal, autarquias (Bancos, INSS, IBAMA, etc.), empresas públicas federais e fundações estiverem envolvidas;
 

Juizados Especiais Federais – possibilita acesso à prestação jurisdicional mais simples e rápida a processos relacionados à concessão de aposentadorias, revisão de benefícios previdenciários e reclamações contra a União, autarquias federais ou empresa pública. Em alguns casos, não é preciso ter um advogado.

PORÉM, SE FOREM EMPRESAS PÚBLICAS ESTADUAIS OU MUNICIPAIS, SERÃO PROCESSADAS NA JUSTIÇA ESTADUAL 

Vamos analisar a CF:

Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: 

I. As causas em que forem parte na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes: 
 A União;
 Entidade autárquica; ou 
Empresa pública federal.

Exceto as causas:
de falência
de acidentes de trabalho; 
as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

 
IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

"Compete à Justiça ordinária estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista." (Súmula 501.)

Fonte:
Ministério da Justiça
Olá, pessoal!!
"
Pertence à justiça federal a competência para julgar as causas de interesse das empresas públicas, dado o fato de elas prestarem serviço público, ainda que detenham personalidade jurídica de direito privado.". Questão errada!! 
Se a questão citar apenas "empresas públicas", considerem que ela se refere a 
empresas públicas estaduais e municipais. As empresas públicas estaduais e municipais têm suas causas processadas e julgadas na JUSTIÇA ESTADUAL
Apenas as 
empresas públicas FEDERAIS têm suas causas processadas e julgadas na JUSTIÇA FEDERAL.
Obs. importante: as Sociedades de Economia Mista têm suas causas processadas e julgadas na JUSTIÇA ESTADUAL, sejam elas federais ou estaduais!
Acredito que a questão apresente outro erro além dos já citados, pelos nossos colegas:
"...ainda que detenham personalidade jurídica de direito privado." Ora, toda empresa pública tem personalidade jurídica de direito privado, o que pode ser hibrido, ou seja, publico ou privado, é o REGIME JURÍDICO. Neste caso, irá depender se o serviço prestado terá carater publico ou privaod.


Creio que outro erro verificável na assertiva diz respeito ao trecho "dado o fato de elas prestarem serviço público". Ora, de fato, é possível que empresas públicas prestem serviços públicos, como é o caso da ECT (Correios). Entretanto, essa não é a regra, mas a exceção, haja vista que as empresas públicas se prestam precipuamente a atuar na atividade econômica, como é o caso da Caixa Econômica Federal. A prestação de serviços públicos, dentro da administração indireta, é genuinamente atribuição das autarquias.

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