Pertence à justiça federal a competência para julgar as caus...
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Gabarito comentado
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Essa questão tem uma verdadeira maldade. Não está errada, mas tenho certeza de que pegou muita gente desprevenida que errou mesmo sabendo a matéria (e as estatísticas da questão aqui no QC mostram isso, muitos erros
Se você errou, use essa questão como um alerta: muito cuidado na hora de ler o que o item está dizendo, para ver se seu pensamento realmente abrangeu todas as implicações do que está dito, todas as exceções e especificidades etc.
Porém, como a competência da justiça federal só se fixa quando a empresa pública for federal, não ocorrendo o mesmo nas demais (distritais, estaduais e municipais), o item está ERRADO.
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A Justiça Federal é competente apenas para julgar as causas em que figurem empresas públicas FEDERAIS.
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
Os defensores públicos atuam nas seguintes instâncias jurídicas:
• Justiça Federal – julga as causas em que a União Federal, autarquias (Bancos, INSS, IBAMA, etc.), empresas públicas federais e fundações estiverem envolvidas;
• Juizados Especiais Federais – possibilita acesso à prestação jurisdicional mais simples e rápida a processos relacionados à concessão de aposentadorias, revisão de benefícios previdenciários e reclamações contra a União, autarquias federais ou empresa pública. Em alguns casos, não é preciso ter um advogado.
PORÉM, SE FOREM EMPRESAS PÚBLICAS ESTADUAIS OU MUNICIPAIS, SERÃO PROCESSADAS NA JUSTIÇA ESTADUALVamos analisar a CF:
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
I. As causas em que forem parte na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes:
A União;
Entidade autárquica; ou
Empresa pública federal.
Exceto as causas:
de falência
de acidentes de trabalho;
as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral; |
"Compete à Justiça ordinária estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista." (Súmula 501.)
Fonte:
Ministério da Justiça
"Pertence à justiça federal a competência para julgar as causas de interesse das empresas públicas, dado o fato de elas prestarem serviço público, ainda que detenham personalidade jurídica de direito privado.". Questão errada!!
Se a questão citar apenas "empresas públicas", considerem que ela se refere a empresas públicas estaduais e municipais. As empresas públicas estaduais e municipais têm suas causas processadas e julgadas na JUSTIÇA ESTADUAL!
Apenas as empresas públicas FEDERAIS têm suas causas processadas e julgadas na JUSTIÇA FEDERAL.
Obs. importante: as Sociedades de Economia Mista têm suas causas processadas e julgadas na JUSTIÇA ESTADUAL, sejam elas federais ou estaduais!
"...ainda que detenham personalidade jurídica de direito privado." Ora, toda empresa pública tem personalidade jurídica de direito privado, o que pode ser hibrido, ou seja, publico ou privado, é o REGIME JURÍDICO. Neste caso, irá depender se o serviço prestado terá carater publico ou privaod.
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