O artigo 29, Inciso I, da Lei Complementar 101/2000, conheci...

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Q52939 Administração Financeira e Orçamentária
O artigo 29, Inciso I, da Lei Complementar 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, define dívida pública consolidada ou fundada como
Alternativas

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Vamos analisar a questão para compreender o tema abordado e identificar a alternativa correta.

Tema central: A questão trata do conceito de dívida pública consolidada ou fundada definido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000). Este conhecimento é fundamental para entender as obrigações financeiras dos entes federativos que têm prazo de amortização superior a 12 meses.

Alternativa Correta: A alternativa E está correta. Ela define dívida pública consolidada ou fundada como o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses. Essa definição está diretamente alinhada ao que está previsto no artigo 29 da LRF.

Justificativa para as alternativas incorretas:

A - Esta alternativa está incorreta porque descreve uma operação específica de financiamento da dívida mobiliária, mas não abrange o conceito amplo de dívida pública consolidada ou fundada.

B - Errada, pois trata de compromissos financeiros como aquisição financiada de bens ou arrendamento mercantil, que não são necessariamente classificados como dívida consolidada ou fundada.

C - Incorreta, pois fala em compromisso de adimplência de obrigação, o que pode se referir a garantias ou outras responsabilidades financeiras, mas não define a dívida consolidada ou fundada em sua totalidade.

D - Está incorreta porque menciona apenas títulos emitidos pela União e outros entes, não cobrindo todos os tipos de obrigações financeiras de longo prazo que constituem a dívida pública consolidada.

Espero que essa explicação tenha ajudado a compreender melhor como interpretar questões sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

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Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

        I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

Itens errados.

a) O refinanciamento da dívida mobiliária corresponde à emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

b) Considera-se operação de crédito o compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivaitvos financeiros.

c) A concessão de garantia corresponde a compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.

d) A dívida pública mobiliária é a dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.

dívida pública consolidada, também chamada de divida pública fundada, corresponde as obrigações financeiras decorrente de leis, contratos, tratados, convênios e concessões de créditos com prazo superior a 12 meses para armotização. Se ela ultrapassar o limite no final do quadrimestre, deverá ser reduzida nos 3 quadrimestres seguintes, sendo no primeiro  a redução deve ser de 25%.

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