Quanto às medidas aplicáveis aos pais ou responsável, julgue...
I – Prestação de serviços à comunidade.
II – Encaminhamento a cursos ou programas de orientação.
III – Encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico.
IV – Obrigação de reparar o dano.
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (1)
- Comentários (7)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:
I – encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;
II – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
III – encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;
IV – encaminhamento a cursos ou programas de orientação;
V – obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;
VI – obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;
VII – advertência;
VIII – perda da guarda;
IX – destituição da tutela;
X – suspensão ou destituição do poder familiar. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009).
Parágrafo único. Na aplicação das medidas previstas nos incisos IX e X deste artigo, observar-se-á o disposto nos arts. 23 e 24.
R: Gabarito A
I – Prestação de serviços à comunidade. (Penalidade para o ADOLESCENTE)
II – Encaminhamento a cursos ou programas de orientação.
III – Encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico.
IV – Obrigação de reparar o dano. (Penalidade para o ADOLESCENTE)
Passei batido no nome " INCORRETO"
LEMBRAR QUE A ADVERTÊNCIA É MEDIDA COMUM AO ADOLESCENTE, PAIS OU RESPONSÁVEL. ART. 129, INCISO VII E ART.112, I DO ECA.
A falta de atenção cobra caro.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo