Com relação aos direitos dos servidores públicos do Distrit...

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Q227677 Legislação Estadual
Com relação aos direitos dos servidores públicos do Distrito Federal, assinale a alternativa correta.
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a) É direito do servidor público a gratificação do titular quando em substituição ou auxílio do mais antigo.
Art. 35, I - gratificação do titular quando em substituição ou designado para responder pelo expediente;

b) O direito de proteção especial à servidora gestante ou lactante não inclui a adequação ou a mudança temporária de suas funções;
Art. 35, III - proteção especial à servidora gestante ou lactante, inclusive mediante a adequação ou mudança temporária de suas funções, quando for recomendável a sua saúde ou à do nascituro, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens;

c) É direito da servidora o atendimento em creche e pré-escola a seus dependentes de até doze anos de idade incompletos, preferencialmente em dependência do próprio órgão ao qual são vinculados;
Art. 35, IV - atendimento em creche e pré-escola a seus dependentes de até sete anos incompletos, preferencialmente em dependência do próprio órgão ao qual são vinculados ou, na impossibilidade, em local que pela proximidade permita a amamentação durante o horário de trabalho, nos doze primeiros meses de vida da criança;

d) A duração do trabalho normal de um servidor é de doze horas diárias e quarenta e oito horas semanais, facultado ao Poder Público conceder a compensação de horários e a redução da jornada, nos termos da lei;
Art. 35, II - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta horas semanais, facultado ao Poder Público conceder a compensação de horários e a redução da jornada, nos termos da lei;

e) É direito do servidor público a participação na elaboração e na alteração dos planos de carreira.
Art. 35, VII - participação na elaboração e alteração dos planos de carreira;

  •  a) É direito do servidor público a gratificação do titular quando em substituição ou auxílio do mais antigo.
  • ERRADO. 

    Art. 35. São direitos dos servidores públicos, sujeitos ao regime jurídico único, além dos assegurados no § 2º do art. 39 da Constituição Federal, os seguintes:

    I - gratificação do titular quando em substituição ou designado para responder pelo expediente;


  •  b) O direito de proteção especial à servidora gestante ou lactante não inclui a adequação ou a mudança temporária de suas funções.
  • ERRADO. Art. 35 III - proteção especial à servidora gestante ou lactante, inclusive mediante a adequação ou mudança temporária de suas funções, quando for recomendável a sua saúde ou à do nascituro, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens;

  •  c) É direito da servidora o atendimento em creche e pré-escola a seus dependentes de até doze anos de idade incompletos, preferencialmente em dependência do próprio órgão ao qual são vinculados.
  • ERRADO. IV - atendimento em creche e pré-escola a seus dependentes de até sete anos incompletos, preferencialmente em dependência do próprio órgão ao qual são vinculados ou, na impossibilidade, em local que pela proximidade permita a amamentação durante o horário de trabalho, nos doze primeiros meses de vida da criança;

  •  d) A duração do trabalho normal de um servidor é de doze horas diárias e quarenta e oito horas semanais, facultado ao Poder Público conceder a compensação de horários e a redução da jornada, nos termos da lei. (HAHAHAHA, DEUS NOS LIVRE DE UMA JORNADA DE TRABALHO DESSAS! HEHE)
  • ERRADO. II - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta horas semanais, facultado ao Poder Público conceder a compensação de horários e a redução da jornada, nos termos da lei;

  •  e) É direito do servidor público a participação na elaboração e na alteração dos planos de carreira.
  • CERTO! Art. 35. É direito do servidor... VII - participação na elaboração e alteração dos planos de carreira;

:)


a) Até uma certa parte o item está certo. Mas o servidor só tem direito a gratificação no caso de SUBSTITUIÇÃO e não auxílio (macete que meu professor passou, lembrei na hora)
b) o erro está em falar que não terá mudança/desvio de função, só que perante a LODF "Em via de regra, É VEDADO o desvio de função, ressalvada a mudança de função concedida a servidora gestante, sob recomendação médica...
c) erro está em doze anos, é até 7 anos incompletos
d) a duração de horas não poderá exceder 8h/dia 40h/semanais, ou seja é facultado a compensação de horas. Mas nada de 12 horas.

E) CORRETÍSSIMA

Art. 35. São direitos dos servidores públicos, sujeitos ao regime jurídico único, além dos assegurados no § 2º do art. 39 da Constituição Federal, os seguintes:

I - gratificação do titular quando em substituição ou designado para responder pelo expediente;

II - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta horas semanais, facultado ao Poder Público conceder a compensação de horários e a redução da jornada, nos termos da lei;

III - proteção especial à servidora gestante ou lactante, inclusive mediante a adequação ou mudança temporária de suas funções, quando for recomendável a sua saúde ou à do nascituro, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens;

IV - atendimento em creche e pré-escola a seus dependentes de até sete anos incompletos, preferencialmente em dependência do próprio órgão ao qual são vinculados ou, na impossibilidade, em local que pela proximidade permita a amamentação durante o horário de trabalho, nos doze primeiros meses de vida da criança;

NOVA REDAÇÃO DADA AO INCISO IV DO ART. 35 PELA EMENDA À LEI ORGÂNICA DO DF Nº 80, DE 31/07/14 – DODF DE 12/08/14.

IV – atendimento em creche e pré-escola a seus dependentes, nos termos da lei;

V - vedação do desvio de função, ressalvada, sem prejuízo de seus vencimentos, salários e demais vantagens do cargo, emprego ou função:

a mudança de função concedida a servidora gestante, sob recomendação médica;

a transferência concedida que tiver sua capacidade de trabalho reduzida em decorrência de acidente ou doença de trabalho, para locais ou atividades compatíveis com sua situação.

VI - recebimento de vale-transporte, nos casos previstos em lei;

VII - participação na elaboração e alteração dos planos de carreira;

VIII - promoções por merecimento ou antigüidade, no serviço público, nos termos da lei;

IX - quitação da folha de pagamento do servidor ativo e inativo da administração direta, indireta e fundacional do Distrito Federal até o quinto dia útil do mês subseqüente, sob pena de incidência de atualização monetária, obedecido o disposto em lei.

§ 1º Para a atualização a que se refere o inciso IX utilizar-se-ão os índices oficiais, e a importância apurada será paga juntamente com a remuneração do mês subseqüente.

§ 2º É computado como exercício efetivo, para efeito de progressão funcional ou concessão de licença-prêmio e aposentadoria nas carreiras específicas do serviço público, os tempo de serviço prestado por servidor requisitado a qualquer dos Poderes do Distrito Federal.

http://www.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/legislacao/legislacao/

NOVA REDAÇÃO DADA AO INCISO IV DO ART. 35 PELA EMENDA À LEI ORGÂNICA DO DF Nº 80, DE 31/07/14 – DODF DE 12/08/14.

IV – atendimento em creche e pré-escola a seus dependentes, nos termos da lei;

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