Assinale o enunciado que não corresponde a entendimento sum...
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Alternativa Correta: D
Tema Central: A questão trata de entendimentos sumulados pelos tribunais superiores, como o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), especialmente no contexto da Lei de Execução Penal (LEP) e outras legislações penais. Para resolver a questão, é necessário compreender como esses entendimentos são aplicados e diferenciá-los de afirmações que não correspondem a súmulas.
Justificativa da Alternativa Correta:
D - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência não é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
Essa alternativa não corresponde a entendimento sumulado. Na realidade, a aplicação da lei penal mais grave não é automática para crimes continuados ou permanentes. Conforme entendimento consolidado, a lei menos severa deve ser aplicada se estava em vigor na época da consumação do crime, mesmo se, posteriormente, a legislação se tornar mais rigorosa.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - O disposto no artigo 127 da Lei nº 7.210/1984 foi recebido pela ordem constitucional vigente, e não se lhe aplica o limite temporal previsto no caput do artigo 58 da LEP.
A afirmação é verdadeira e corresponde ao entendimento sumulado. O artigo 127 da LEP, que trata da perda dos dias remidos, não sofre o limite temporal do artigo 58 da mesma lei.
B - A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo.
Esse é um entendimento sumulado pelo STJ, que exige fundamentação específica para a produção antecipada de provas, sem se basear apenas na passagem do tempo.
C - O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.
O STJ já firmou entendimento de que a extorsão se consuma no momento da constrição da vontade da vítima, sem exigir a obtenção da vantagem indevida.
E - O art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro, que reclama decorra do fato perigo de dano, derrogou o artigo 32 da Lei das Contravenções Penais no tocante à direção sem habilitação em vias terrestres.
Essa afirmação está de acordo com a jurisprudência, que reconhece a prevalência do artigo 309 do CTB sobre o artigo 32 da LCP, considerando que a nova lei, mais específica e com previsão de pena diversa, derrogou a norma anterior.
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Comentários
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SÚMULA Nº 711
A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA
Bons estudos, colegas!
b) Súmula nº 455 do STJ
c) Súmula nº 96 do STJ
d) Súmula nº 711 do STF, mas sem o "não"
e) Súmula nº 720 do STF
Abç e bons estudos.
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