Enquanto estiver em estágio probatório, Paulo não poderá exe...
Com referência a essa situação hipotética, julgue os itens
subsecutivos.
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No seu órgão - pode exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou função de direção, chefia ou assessoramento;
Em outro órgão - somente cargos de natureza especial ou em comissão do grupo DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.
Direito administrativo descomplicado; pág 390; Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
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