Fulano de Tal deve R$ 50.000,00 ao Município H em decorrênc...
Fulano de Tal deve R$ 50.000,00 ao Município H em decorrência de taxas não pagas ao longo dos últimos quatro anos, sendo essa a sua única dívida entre credores públicos e privados. Após a inscrição do crédito em dívida ativa do Município, mas antes da proposição da execução fiscal, Fulano de Tal aliena por R$ 500.000,00 o único bem de sua propriedade, um imóvel comercial gravado por cláusula de impenhorabilidade de valor venal de R$ 600.000,00, a Beltrano da Silva, que não tem ciência de que o único bem de Fulano de Tal é o referido imóvel. Passados dois meses da alienação do imóvel, a Fazenda Pública do Município H propõe a devida execução fiscal. Regularmente citado a pagar a dívida, Fulano de Tal deixa de pagá-la, não apresentando qualquer bem à penhora no prazo legal. Após diligências de ordem do juiz da execução, nenhum bem penhorável é encontrado.
A respeito da situação descrita, é correto afirmar com base na legislação nacional que