O Novo Código de Processo Civil de 2015 (Lei Federal nº 13....
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Alternativa B) É o que dispõe expressamente o art. 10 do CPC/15: "Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício". Afirmativa correta.
Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, nesse caso a regra que veda que o juiz profira decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida é excepcionada pela própria lei processual, senão vejamos: "Art. 9º, CPC/15: "Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica: I - à tutela provisória de urgência; II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III; III - à decisão prevista no art. 701". A exceção trazida pelo inciso II corresponde a duas hipóteses em que o juiz está autorizado a conceder a tutela da evidência, quais sejam, quando "as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante" e quando "se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Em sentido contrário, dispõe o §1º, do art. 145, do CPC/15, que "poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões". Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra B.
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Comentários
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A) Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções, no processo em que seja amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados.
Incorreta. Há suspeição, não impedimento.
Art. 145. Há suspeição do juiz:
I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;
B) O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Correto.
Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
C) Com esteio nos princípios da cooperação e da não surpresa, o Código de Processo Civil veda a prolação de quaisquer decisões concessivas de tutela da evidência em desfavor de uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.
Incorreto.
Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:
II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;
III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;
Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:
II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III;
D) Ante a exigência de que todas as decisões sejam fundamentadas, o juiz não mais poderá declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo ou, quando o fizer, deverá necessariamente externar suas razões, sob pena de nulidade do pronunciamento.
Incorreta.
Art. 145, § 1º Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.
Gabarito letra B
(a) - É caso de SUSPEIÇÃO (art. 145, I, do NCPC). Em apertada síntese, ambos visam garantir a IMPARCIALIDADE, mas, diferem-se porque: um juiz declara-se impedido de julgar determinado processo por critérios objetivos (dica: a prova do impedimento é mais fácil de se produzir, são casos mais graves, a presunção de parcialidade é absoluta, gera nulidade e cabe ação rescisória, é alegável a qualquer tempo e por aí vai...); por outro lado, quando há razões subjetivas que possam comprometer a parcialidade do juiz, ele deve declarar-se suspeito (inclusive, pode alegar foro íntimo... a presunção de parcialidade é relativa... não tem rescisória e deve ser alegada no tempo oportuno, sob pena de preclusão).
"A lei distingue entre impedimento e suspeição porque reconhece a existência de dois níveis de potencial perda de imparcialidade. No impedimento, a participação do juiz é vedada, porque é mais intensa ou mais direta a sua ligação com o processo, havendo um risco maior de perda de parcialidade; na suspeição, conquanto conveniente que ele se afaste, o risco é menor, razão pela qual, ainda que presentes as hipóteses, se nenhuma das partes reclamar e o juiz de ofício não pedir a sua substituição, o processo será por ele julgado, sem que, com isso, se verifiquem nulidades processuais".
(Direito processual civil esquematizado® / Marcus Vinicius Rios Gonçalves ; coordenador Pedro Lenza. – 6. ed. – São Paulo : Saraiva, 2016. – (Coleção esquematizado®)
(b) - Veda-se a "decisão-supresa", em que o juiz se vale de fundamento cognoscível de ofício (ex: prescrição), que não havia sido anteriormente suscitado, sem dar às partes oportunidade de manifestação. É exigência do CONTRADITÓRIO (que se divide em: dar ciência à parte + possibilidade de reação, ou seja, que seus argumentos influam na decisão a ser tomada).
(c) - Não há essa vedação (pegadinha). Em síntese, em casos de urgência, a tutela provisória pode ser deferida em caráter antecedente ou, já no processo principal, em caráter liminar, antes que tenha sido citado o réu. Já em caso de evidência, a tutela não poderá ser antecedente, mas poderá ser liminar, nas hipóteses do art. 311, II e III (I e IV pressupõem que o réu já tenha comparecido aos autos, ou seja, ao menos que tenha sido citado).
(d) - vide justificativa da "a"
GABARITO
ERRADA - Trata-se de hipótese de suspeição - Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções, no processo em que seja amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados.
CORRETA - Art 10 do NCPC - O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
ERRADA - Nas hipóteses dos incisos II e III do artigo 311 o juiz poderá decidir liminarmente, são eles: quando as alegações puderam ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de cados repetitivos ou em súmula vinculante e quando se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequeada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa - Com esteio nos princípios da cooperação e da não surpresa, o Código de Processo Civil veda a prolação de quaisquer decisões concessivas de tutela da evidência em desfavor de uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.
ERRADA - O juiz poderá declarar-se suspeito por motivo de foro intimo sem necessidade de expor suas razões - Ante a exigência de que todas as decisões sejam fundamentadas, o juiz não mais poderá declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo ou, quando o fizer, deverá necessariamente externar suas razões, sob pena de nulidade do pronunciamento.
RESPOSTA: B
NEOPROCESSUALISMO
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
DEVER DE CONSULTA
b) O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
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