(Concurso Milagres/2018) Quanto à formação, suspensão e ext...
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Tema da Questão: Formação, suspensão e extinção do processo no âmbito do Novo Código de Processo Civil (CPC 2015).
Vamos analisar cada alternativa para identificar a opção incorreta, conforme foi solicitado na questão. É importante conhecer as disposições do CPC 2015 sobre esses temas, especialmente sobre quando se considera proposta uma ação, situações de suspensão e formas de extinção do processo.
Alternativa A - "Suspende-se o processo pela perda da capacidade processual do representante legal ou do procurador da parte."
Correta. De acordo com o art. 313, inciso I, do CPC 2015, a suspensão do processo ocorre, entre outras hipóteses, pela perda da capacidade processual do representante da parte. Vamos imaginar um advogado que tem sua licença suspensa. Neste caso, o processo é suspenso até que a parte regularize sua representação.
Alternativa B - "Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for distribuída."
Incorreta. Segundo o art. 312 do CPC 2015, considera-se proposta a ação no momento em que a petição inicial é protocolada, e não necessariamente quando é distribuída. A distribuição é um passo subsequente. Portanto, essa alternativa apresenta um erro quanto ao momento exato em que a ação é considerada proposta.
Alternativa C - "Da decisão que põe fim ao processo, resolvendo ou não o mérito caberá o recurso de apelação."
Correta. Conforme o art. 1.009 do CPC 2015, da sentença, que é a decisão que põe fim ao processo, cabe recurso de apelação. Isso se aplica tanto quando a decisão resolve o mérito quanto quando não o resolve.
Alternativa D - "A transação é uma forma de autocomposição que põe fim ao processo com resolução de mérito."
Correta. A transação, de fato, é uma forma de autocomposição onde as partes chegam a um acordo, resultando na extinção do processo com resolução de mérito, conforme o art. 487, inciso III, do CPC 2015. Por exemplo, em um litígio sobre dívida, as partes podem acordar um valor diferente do inicial e, com isso, encerrar o processo.
Alternativa E - "A renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção é uma forma de autocomposição que põe fim ao processo com resolução de mérito."
Correta. O art. 487, inciso III, também abarca a renúncia como forma de extinção do processo com resolução de mérito. Quando a parte renuncia à sua pretensão, está desistindo do direito que busca, resultando na extinção do processo.
Portanto, a alternativa incorreta é a Alternativa B, pois apresenta um erro sobre o momento em que a ação é considerada proposta, confundindo o protocolo da petição inicial com a sua distribuição.
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Comentários
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Resposta correta: B
- De acordo com o artigo 312, CPC considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada.
Alternativa A: Suspende-se o processo pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador, vide artigo 313, CPC.
Alternativa C: Da decisão que põe fim ao processo, resolvendo ou não o mérito, caberá apelação, vide artigo 724, CPC. (As decisões judiciais que colocam fim ao procedimento se darão por sentença, e contra esta cabe apelação).
Alternativa D: Nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", CPC, haverá resolução de mérito quando o juiz homologar a transação.
Alternativa E: A renúncia à pretensão formulada tanto na ação quanto na reconvenção é forma de autocomposição que coloca fim ao processo com resolução de mérito, vide artigo 487, III, alínea "c", CPC.
GABARITO: B
a) CERTO: Art. 313. Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;
b) ERRADO: Art. 312. Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240 depois que for validamente citado.
c) CERTO: Art. 724. Da sentença caberá apelação.
d) CERTO: Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: b) a transação;
e) CERTO: Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
PROposta quando PROtocolada
Considera-se a ação proposta quando protocolada (art. 312 do CPC) e a prevenção advém da distribuição ou do registro da petição inicial (art. 59 do CPC)
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