A NR 18 estabelece alguns critérios para as armações de aço....
NR – 18
Item 18.8 Armações de Aço
18.8.1 A dobragem e o corte de vergalhões de aço em obra devem ser feitos sobre bancadas ou plataformas apropriadas e estáveis, apoiadas sobre superfícies resistentes, niveladas e não escorregadias, afastadas da área de circulação de trabalhadores.
18.8.3 A área de trabalho onde está situada a bancada de armação deve ter cobertura resistente para proteção dos trabalhadores contra a queda de materiais e intempéries.
18.8.5. É proibida a existência de pontas verticais de vergalhões de aço desprotegidas.
18.8.6 Durante a descarga de vergalhões de aço, a área deve ser isolada.
NR 18 de 2020
18.7.3 Carpintaria e armação
18.7.3.1 As áreas de trabalho dos serviços de carpintaria e onde são realizadas as atividades de corte, dobragem e armação de vergalhões de aço devem:
a) ter piso resistente, nivelado e antiderrapante;
b) possuir cobertura capaz de proteger os trabalhadores contra intempéries e queda de materiais;
c) possuir lâmpadas para iluminação protegidas contra impactos provenientes da projeção de partículas;
d) ter coletados e removidos, diariamente, os resíduos das atividades.
18.7.3.2 A área de movimentação de vergalhões de aço deve ser isolada para evitar a circulação de pessoas não envolvidas na atividade.
18.7.3.3 Os feixes de vergalhões de aço que forem deslocados por equipamentos de guindar devem ser amarrados de modo a evitar escorregamento.
18.7.3.4 As armações de pilares, vigas e outras estruturas devem ser apoiadas e escoradas para evitar tombamento e desmoronamento.
18.7.3.5 É obrigatória a colocação de pranchas de material resistente firmemente apoiadas sobre as armações, para a circulação de trabalhadores.
18.7.3.6 As extremidades de vergalhões que ofereçam risco para os trabalhadores devem ser protegidas.