A respeito dos princípios fundamentais previstos na Constitu...

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Q2466440 Direito Constitucional

A respeito dos princípios fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988 (CF) e da organização político-administrativa do Estado brasileiro, julgue o item a seguir.  


A República Federativa do Brasil tem como um de seus fundamentos o pluralismo político e rege-se, nas suas relações internacionais, pelos princípios da independência nacional e da igualdade entre os Estados.

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Encontramos a resposta na Carta Magna (CF/88)

1ª parte da questão:

 Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

V - o pluralismo político.

2ª parte:

Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

I - independência nacional;

II - prevalência dos direitos humanos;

III - autodeterminação dos povos;

IV - não-intervenção;

V - igualdade entre os Estados;

VI - defesa da paz;

VII - solução pacífica dos conflitos;

VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

X - concessão de asilo político.

Fundamentos da RFB - SOCIDIVAPLU

SOberania

CIdadania

DIgnidade da pessoa humana

VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

PLUralismo político

Objetivos Fundamentais da RFB - CONGA ERRA PRO

CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária

GArantir o desenvolvimento nacional

ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

Art. 1º – A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V - o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

A República Federativa do Brasil tem como um de seus fundamentos o pluralismo político:

CF 88

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;           

V - o pluralismo político.

Continuação

e rege-se, nas suas relações internacionais, pelos princípios da independência nacional e da igualdade entre os Estados.

Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

I - independência nacional;

II - prevalência dos direitos humanos;

III - autodeterminação dos povos;

IV - não-intervenção;

V - igualdade entre os Estados;

VI - defesa da paz;

VII - solução pacífica dos conflitos;

VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

X - concessão de asilo político.

Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • PRINCÍPIOS QUE REGEM AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: CONDE PRESO NÃO REINA COOPERA IGUAL

 

CONCESSÃO DE ASILO POLÍTICO

DEFESA DA PAZ

PREVALÊNCIA DOS DIREITOS HUMANOS

SOLUÇÃO PACÍFICA

NÃO INTERVENÇÃO

REPÚDIO TERRORISMO/RACISMO

INDEPENDÊNCIA NACIONAL

AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS

COOPERAÇÃO ENTRE OS POVOS PARA O PROGRESSO DA HUMANIDADE

IGUALDADE ENTRE OS ESTADOS 

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