A respeito dos princípios fundamentais previstos na Constitu...
A respeito dos princípios fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988 (CF) e da organização político-administrativa do Estado brasileiro, julgue o item a seguir.
A República Federativa do Brasil tem como um de seus
fundamentos o pluralismo político e rege-se, nas suas
relações internacionais, pelos princípios da independência
nacional e da igualdade entre os Estados.
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Encontramos a resposta na Carta Magna (CF/88)
1ª parte da questão:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
2ª parte:
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Fundamentos da RFB - SOCIDIVAPLU
SOberania
CIdadania
DIgnidade da pessoa humana
VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa
PLUralismo político
Objetivos Fundamentais da RFB - CONGA ERRA PRO
CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária
GArantir o desenvolvimento nacional
ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
Art. 1º – A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
A República Federativa do Brasil tem como um de seus fundamentos o pluralismo político:
CF 88
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Continuação
e rege-se, nas suas relações internacionais, pelos princípios da independência nacional e da igualdade entre os Estados.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
- PRINCÍPIOS QUE REGEM AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: CONDE PRESO NÃO REINA COOPERA IGUAL
CONCESSÃO DE ASILO POLÍTICO
DEFESA DA PAZ
PREVALÊNCIA DOS DIREITOS HUMANOS
SOLUÇÃO PACÍFICA
NÃO INTERVENÇÃO
REPÚDIO TERRORISMO/RACISMO
INDEPENDÊNCIA NACIONAL
AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS
COOPERAÇÃO ENTRE OS POVOS PARA O PROGRESSO DA HUMANIDADE
IGUALDADE ENTRE OS ESTADOS
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