NÃO é tipo penal:
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Comentários
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GABARITO C. Esse tipo penal de crime não existe no Código Penal.
Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios
Art. 272 - Corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício destinado a consumo, tornando-o nociva à saúde ou reduzindo-lhe o valor nutritivo: Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. LETRA A/ LETRA B
Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais
Art. 273 - Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais: Pena - reclusão, de 10 (dez) a 15 (quinze) anos, e multa. LETRA D.
B) Correto - Art. 272 do CP. Achei que está incompleto o item. mas não há erro.
C) Errado - Art. 269 - Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória:
Aqui não existe a figura do farmacêutico. Logo item errado.
D) Correto - Art. 273 - Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais
Só um adendo.
O tipo penal da alternativa "d" existe no Código Penal em vigor. Porém, não inclui o farmacêutico como agente obrigado a denunciar à autoridade doença cuja notificação é compulsória. Conforme dicção do art. 269 da lei 2.848/1940.
Bons estudos!
Super inteligente esta questão, nossa...to admirada...só que não..
ACERTEI A QUESTÃO SÓ POR EXCLUSÃO: A, B e D todas elas têm o verbo falsificar. é óbvio q falsificar algo é um fato típico, ainda mais quando se trata de alimentos.
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