A Lei nº 9.677, de 02/07/98, prevê que Falsificação, corrup...

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Q1855499 Direito Penal
A Lei nº 9.677, de 02/07/98, prevê que Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios é crime: "Art. 272. Corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício destinado a consumo, tornando-o nocivo à saúde ou reduzindo-lhe o valor nutritivo. A pena para esse agravo, segundo essa lei é:
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