A respeito da situação hipotética apresentada, julgue os ite...
João e Pedro são contribuintes, e não responsáveis tributários.
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Comentários
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Pessoal,
Para quem está iniciando a matéria, seguem os conceitos:
Observemos o disposto no parágrafo único do art. 121 do CTN:
"Art. 121. (...) parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorrer de disposição expressa de lei."
Bons estudos!
Contribuinte é a pessoa que pratica o fato gerador previsto em lei da obrigação tributária. Ex: Proprietário de imóvel situado em zona urbana, é o contribuinte do IPTU.
Responsável NÃO pratica o fato gerador da obrigação tributária, mas possui relação com a sua ocorrência. Ex: IRPF descontado na folha de pagamento. Quem pratica o fato gerador é funcionário, pois foi ele que auferiu renda, a empresa possui relação com o fato gerador, pois é ela que efetua o pagamento, então o fisco coloca a empresa como responsável tributário do IRPF.
O fisco se utiliza do responsável tributário por ser mais fácil exigir o cumprimento do tributo de umas pessoas ao invés de outras.
Pessoal, não entendi... podem mais ser mais claros, quem sabe até desenhar?
Ademais, os dois são contribuintes pois isso independe da capacidade civil das pessoas e de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que se configure uma unidade econômica ou profissional. Art 126 do CTN.
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