A respeito da situação hipotética apresentada, julgue os ite...

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Q352087 Direito Tributário
        João, com mais de dezoito anos de idade, e seu irmão Pedro, com dezessete anos de idade, ambos residentes no Distrito Federal, em endereço conhecido, constituíram, neste local, um negócio informal e passaram a vender roupas, sem informar esse fato ao fisco, deixando de constar no cadastro fiscal. Após fiscalização, a administração tributária descobriu que a prática da atividade comercial durava mais de dois anos, sem nunca ter sido recolhido nenhum tributo. O fisco lavrou o correspondente auto de infração contra João e Pedro, para cobrar o tributo suprimido.

A respeito da situação hipotética apresentada, julgue os itens seguintes.

João e Pedro são contribuintes, e não responsáveis tributários.
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Pessoal,

Para quem está iniciando a matéria, seguem os conceitos:


Observemos o disposto no parágrafo único do art. 121 do CTN:

"Art. 121. (...) parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorrer de disposição expressa de lei."

Bons estudos!

Contribuinte é a pessoa que pratica o fato gerador previsto em lei da obrigação tributária. Ex: Proprietário de imóvel situado em zona urbana, é o contribuinte do IPTU.

Responsável NÃO pratica o fato gerador da obrigação tributária, mas possui relação com a sua ocorrência. Ex: IRPF descontado na folha de pagamento. Quem pratica o fato gerador é funcionário, pois foi ele que auferiu renda, a empresa possui relação com o fato gerador, pois é ela que efetua o pagamento, então o fisco coloca a empresa como responsável tributário do IRPF.

O fisco se utiliza do responsável tributário por ser mais fácil exigir o cumprimento do tributo de umas pessoas ao invés de outras.

Pessoal, não entendi... podem mais ser mais claros, quem sabe até desenhar?


Renata Araujo:

João e Pedro são CONTRIBUINTES, pois realizaram o FG "vender roupas". Uma vez que tratava-se de negócio informal, não constituíram pessoa jurídica para faze-lo, ou seja, o faziam em nome próprio, razão pela qual têm "relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador", segundo o inc I, art. 121, CTN, sendo, portanto, contribuintes.

Ademais, os dois são contribuintes pois isso independe da capacidade civil das pessoas e de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que se configure uma unidade econômica ou profissional. Art 126 do CTN.

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