Em atenção aos preceitos fixados pelo Estatuto da Criança e ...
Em atenção aos preceitos fixados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, apenas não se pode afirmar:
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*Formação Específica
A - É assegurado acesso integral às linhas de cuidado voltadas à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, observado o princípio da equidade no acesso a ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde.
Art. 11.
B - A criança e o adolescente com deficiência serão atendidos, sem discriminação ou segregação, em suas necessidades gerais de saúde e específicas de habilitação e reabilitação.
Art. 11, § 1º do ECA:
"A criança e o adolescente com deficiência têm direito a atendimento especializado no âmbito da saúde, sem discriminação ou segregação, em suas necessidades gerais e específicas de saúde, habilitação e reabilitação."
C - Incumbe ao poder público fornecer gratuitamente, àqueles que necessitarem, medicamentos, órteses, próteses e outras tecnologias assistivas relativas ao tratamento, habilitação ou reabilitação para crianças e adolescentes, de acordo com as linhas de cuidado voltadas às suas necessidades específicas.
Art. 11, § 2º do ECA:
"Incumbe ao poder público fornecer gratuitamente, àqueles que necessitarem, medicamentos, órteses, próteses e outras tecnologias assistivas relativas ao tratamento, habilitação ou reabilitação para crianças e adolescentes, de acordo com as linhas de cuidado voltadas às suas necessidades específicas."
E - O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos.
Art. 14 do ECA:
"O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos."
D - Os profissionais que atuam no cuidado diário ou frequente de crianças na primeira infância receberão formação geral e provisória para a detecção de sinais vitais.
Art. 11, § 3º do ECA:
Essa afirmação não está correta conforme o ECA, porque a legislação exige uma formação contínua e específica para profissionais que atuam no cuidado de crianças na primeira infância. A legislação pertinente sobre a formação de profissionais para o cuidado infantil não se restringe a formação geral e provisória, mas abrange formação contínua e específica.
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