Manuel, deficiente mental que não se encontrava em sit...
Com base no disposto na Convenção Interamericana de Direitos Humanos e na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, julgue o item subsequente, relativo à situação hipotética acima apresentada.
Nesse caso, a responsabilidade do Estado é objetiva, inclusive perante órgãos internacionais de controle, já que a internação de Manuel ocorreu no âmbito do SUS.
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Vale lembrar que, ao ratificar ou aderir a um tratado internacional, o Brasil é responsável pelo seu cumprimento perante os respectivos mecanismos de fiscalização internacional, e esta responsabilidade se dá independentemente de dolo ou culpa; assim, considerando as informações da pergunta, é correto afirmar que a responsabilidade do Estado é objetiva (e continuaria sendo assim mesmo que o "Manuel" tivesse sido internado numa clínica particular), pois o Brasil deve assegurar o respeito ao direito à saúde, integridade física e vida em todas as entidades de atendimento em funcionamento no país.
A afirmativa está correta.
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CERTO
objetiva: refere se a atividade exercida pelo Estado...que no caso foi exercida pelos maus tratos.
Quanto à uma vinculação de custódia entre o Estado e a pessoa, aquele fica obrigado por eventuais reparações de danos independentemente de dolo ou culpa, pois trata-se, in casu, de responsabilidade objetiva.
EXEMPLOS DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA
Hospitais, Creches, Presídios, Manicômios....Ademais, a situação hipotética apresentada pelo texto, espelha o caso Damião Ximenes Lopes, em que o Brasil foi condenado internacionalmente pela Corte Interamericana.
Art 37.§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Constituição Federal de 1988.
Certo
Cabe responsabilidade civil OBJETIVA do Estado para:
Estudante na escola pública;
Paciente no hospital público;
Presidiário no presídio.
A responsabilidade objetiva fundamenta-se na conduta estatal que fere normas de
Direito Internacional. Assim, para a caracterização da responsabilidade faz-se necessário
apenas o nexo de causalidade entre o ato ilícito e o Estado. A comprovação da culpa é prescindível. O Estado pode ser responsabilizado ainda que
seu agente, ao praticar o fato ilícito, não tenha agido de forma culposa.
Um episódio relevante que auxiliou na sedimentação dessa teoria, é caso das explosões nucleares experimentais realizadas pelos Estados Unidos, em 1954, nas Ilhas Marshall, que expôs à radiação os ocupantes de uma traineira japonesa. O governo do Japão apresentou provas da existência de danos provocados pelos experimentos americanos. Em virtude do incidente e de forma objetiva, os Estados Unidos tiveram que pagar dois milhões de dólares a título de indenização.
Para os defensores da teoria da responsabilidade objetiva, o dever de reparar decorre
da violação da norma internacional, onde a prova de qualquer elemento volitivo ou psíquico
do agente se faz desnecessária. É suficiente a ocorrência de nexo de causalidade entre o fato
ilícito e o agente.
(Vilma Aparecida Moreira Bartasson, "A RESPONSABILIDADE INTERNACIONAL DO ESTADO À LUZ DO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO CONTEMPORÂNEO")
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