Acerca dos aspectos relacionados à remuneração dos servidor...
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LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Art. 61. Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais:
- I - retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento;
- II - gratificação natalina;
- III - adicional por tempo de serviço;
- IV - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;
- V - adicional pela prestação de serviço extraordinário;
- VI - adicional noturno;
- VII - adicional de férias;
- VIII - outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho.
- IX - gratificação por encargo de curso ou concurso.
GAB B
A - Art. 66. A gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.
B - Art. 61. Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais: VI - adicional noturno;
C - Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
D - Art. 68. § 1 O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.
E - Art. 62. Ao servidor ocupante de cargo efetivo investido em função de direção, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de Natureza Especial é devida retribuição pelo seu exercício.
A INCORRETA
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