No dia 17.10.2016, houve determinação, por decisão administr...
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GABARITO: B
A) Readmissão:
Art. 103. Readmissão é o reingresso no serviço público estadual, sem ressarcimento de vencimentos e vantagens, do funcionário exonerado ou demitido, depois de apurado em processo, quanto ao segundo caso, que não subsistem os motivos que determinaram a demissão.
B) Reintegração:
Art. 106. A reintegração, que decorrerá de decisão administrativa ou judiciária, é o reingresso do funcionário no serviço público, com ressarcimento dos vencimentos e vantagens do cargo.
C) Reversão:
Art. 114. Reversão é o reingresso no serviço Público do funcionário aposentado, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria.
D) Readaptação:
Art. 119. Readaptação é o provimento do funcionário em cargo mais compatível com a sua capacidade física ou intelectual e vocação, podendo ser realizada ex-offício ou a pedido do interessado.
Questão repetida do caderno de prova do cargo de Contador para o do cargo de Adminstrador.
Gabarito B
Art. 18. Os cargos públicos são providos por:
I - nomeação;
II - promoção;
III - acesso;
IV - transferência;
V - readmissão;
VI - reintegração;
VII - aproveitamento;
VIII - reversão;
IX - readaptação.
Art. 106. A reintegração, que decorrerá de decisão administrativa ou judiciária, é o reingresso do funcionário no serviço público, com ressarcimento dos vencimentos e vantagens do cargo.
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