Considerando o licenciamento ambiental e o disposto na legis...
Considerando o licenciamento ambiental e o disposto na legislação ambiental, julgue o item a seguir.
Se o crime ambiental deixar vestígios, a prova pericial será
imprescindível para a demonstração da materialidade
delitiva.
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"Ao verificar a ocorrência de dano ambiental, deve ser realizado laudo pericial confeccionado por profissional legalmente habilitado."
Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/crime-ambiental-precisa-de-pericia/688169655#:~:text=A%20prova%20pericial%20%C3%A9%20sempre,confeccionado%20por%20profissional%20legalmente%20habilidade.
atenção para:
A ausência de prova técnica para a comprovação do efetivo dano ambiental não inviabiliza o reconhecimento do dever de reparação ambiental, no caso de despejo irregular de esgoto.
STJ. 2ª Turma. REsp 2.065.347-PE, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 27/2/2024 (Info 805).
Art. 158, CPP. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Art. 19. A perícia de constatação do dano ambiental, sempre que possível, fixará o montante do prejuízo causado para efeitos de prestação de fiança e cálculo de multa.
Parágrafo único. A perícia produzida no inquérito civil ou no juízo cível poderá ser aproveitada no processo penal, instaurando-se o contraditório.
Alguém sabe o fundamento? As respostas inseridas até agora não respondem a questão.
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