A respeito de bens públicos e responsabilidade civil do Esta...

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Ano: 2016 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PGM de Fortaleza - CE
Q1195877 Direito Administrativo
A respeito de bens públicos e responsabilidade civil do Estado, julgue o próximo item.
Situação hipotética: Determinado município brasileiro construiu um hospital público em parte de um terreno onde se localiza um condomínio particular. Assertiva: Nessa situação, segundo a doutrina dominante, obedecidos os requisitos legais, o município poderá adquirir o bem por usucapião.
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É sabido que os bens públicos não podem ser aquiridos por meio da usucapião, em vista da característica da imprescritibilidade, o que tem esteio nos arts. 183, §3º, e 191, parágrafo único, da CRFB, c/c art. 102 do Código Civil.

A recíproca, todavia, não é verdadeira. Nada impede que um dado ente público, uma vez preenchidos os requisitos legais, incorpore um bem a seu patrimônio através do instituto da usucapião.

Neste sentido, por exemplo, a doutrina de José dos Santos Carvalho Filho:

"Poder-se-ia indagar se a União, um Estado ou Município, ou ainda uma autarquia podem adquirir bens por usucapião. A resposta é positiva. A lei civil, ao estabelecer os requisitos para a aquisição da propriedade por usucapião, não descartou o Estado como possível titular do direito. Segue-se, pois, que observados os requisitos legais exigidos para os possuidores particulares de modo geral, podem as pessoas de direito público adquirir bens por usucapião. Esses bens, uma vez consumado o processo aquisitivo, tornar-se-ão bens públicos."

Logo, está correta a proposição aqui analisada.


Gabarito do professor: CERTO

Referências Bibliográficas:

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 1158.

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Comentários

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Os bens públicos é que não podem ser usucapidos. Ou seja, não há prescrição aquisitiva de bens públicos. O particular pode permanecer por 10, 15 ou mais anos no imóvel público, e NUNCA vai adquirir a propriedade por usucapião.

Distinto é o entendimento de bens particulares. Uma forma de aquisição de bens pelos entes públicos é a usucapião. O CC/2002 admite expressamente a usucapião como forma de aquisição de bens, observados determinados requisitos, exemplo da posse por determinado tempo. E, com a usucapião, o bem particular converte-se em público.

Um detalhe! Pouquíssimo cobrado em provas. A Lei de Registros Públicos admite reconhecimento extrajudicial de usucapião. É o que a doutrina nomina de usucapião administrativo. É viabilizado pelo próprio cartório de registro de imóveis, só, em caso de negativa, é que será admitida a via judicial.

Professor: Cyonil Borges_Tec Concursos

CERTO

“Entendemos também possível a aquisição de bens por usucapião em favor do Poder Público, segundo os preceitos civis desse instituto e o processo especial de seu reconhecimento. Será este o meio adequado para a Administração obter o título de propriedade de imóvel que ela ocupa, com ânimo de domínio, por tempo bastante para usucapir. A sentença de usucapião passará a ser o título aquisitivo registrável no cartório imobiliário competente.”

(MEIRELLES, Hely Lopes. "Direito Administrativo Brasileiro", 33ª ed., Malheiros, São Paulo, 2007, p. 546)

"Poder-se-ia indagar se a União, um Estado ou Município, ou ainda uma autarquia podem adquirir bens por usucapião. A resposta é positiva. A lei civil, ao estabelecer os requisitos para a aquisição da propriedade por usucapião, não descartou o Estado como possível titular do direito. Segue-se, pois, que, observados os requisitos legais exigidos para os possuidores particulares de modo geral, podem as pessoas de direito público adquirir bens por usucapião. Esses bens, uma vez consumado o processo aquisitivo, tornar-se-ão bens públicos.”

(Manual de Direito Administrativo – José Dos Santos Carvalho Filho – 2014)

Certo, apesar de que, independentemente da usucapião, já houve o apossamento administrativo, ou seja, o particular não poderá reaver o bem.

Pensei em desapropriação indireta e errei. :/

A questão lançou toda uma situação que fizesse o candidato pensar que seria desapropriação.

No entanto, a assertiva principal versava sobre uma situação plenamente possível e admita pelo ordenamento jurídico brasileiro: poder público adquiria bens por usucapião.

Lembrando que o contrário não pode ocorrer: particular não pode adquirir por usucapião um bem público.

Gab: C

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