A respeito de bens públicos e responsabilidade civil do Esta...
Situação hipotética: Determinado município brasileiro construiu um hospital público em parte de um terreno onde se localiza um condomínio particular. Assertiva: Nessa situação, segundo a doutrina dominante, obedecidos os requisitos legais, o município poderá adquirir o bem por usucapião.
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A recíproca, todavia, não é verdadeira. Nada impede que um dado ente público, uma vez preenchidos os requisitos legais, incorpore um bem a seu patrimônio através do instituto da usucapião.
Neste sentido, por exemplo, a doutrina de José dos Santos Carvalho Filho:
"Poder-se-ia indagar se a União, um Estado ou Município, ou ainda uma autarquia podem adquirir bens por usucapião. A resposta é positiva. A lei civil, ao estabelecer os requisitos para a aquisição da propriedade por usucapião, não descartou o Estado como possível titular do direito. Segue-se, pois, que observados os requisitos legais exigidos para os possuidores particulares de modo geral, podem as pessoas de direito público adquirir bens por usucapião. Esses bens, uma vez consumado o processo aquisitivo, tornar-se-ão bens públicos."
Logo, está correta a proposição aqui analisada.
Gabarito do professor: CERTO
Referências Bibliográficas:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 1158.
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Comentários
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Os bens públicos é que não podem ser usucapidos. Ou seja, não há prescrição aquisitiva de bens públicos. O particular pode permanecer por 10, 15 ou mais anos no imóvel público, e NUNCA vai adquirir a propriedade por usucapião.
Distinto é o entendimento de bens particulares. Uma forma de aquisição de bens pelos entes públicos é a usucapião. O CC/2002 admite expressamente a usucapião como forma de aquisição de bens, observados determinados requisitos, exemplo da posse por determinado tempo. E, com a usucapião, o bem particular converte-se em público.
Um detalhe! Pouquíssimo cobrado em provas. A Lei de Registros Públicos admite reconhecimento extrajudicial de usucapião. É o que a doutrina nomina de usucapião administrativo. É viabilizado pelo próprio cartório de registro de imóveis, só, em caso de negativa, é que será admitida a via judicial.
Professor: Cyonil Borges_Tec Concursos
CERTO
“Entendemos também possível a aquisição de bens por usucapião em favor do Poder Público, segundo os preceitos civis desse instituto e o processo especial de seu reconhecimento. Será este o meio adequado para a Administração obter o título de propriedade de imóvel que ela ocupa, com ânimo de domínio, por tempo bastante para usucapir. A sentença de usucapião passará a ser o título aquisitivo registrável no cartório imobiliário competente.”
(MEIRELLES, Hely Lopes. "Direito Administrativo Brasileiro", 33ª ed., Malheiros, São Paulo, 2007, p. 546)
"Poder-se-ia indagar se a União, um Estado ou Município, ou ainda uma autarquia podem adquirir bens por usucapião. A resposta é positiva. A lei civil, ao estabelecer os requisitos para a aquisição da propriedade por usucapião, não descartou o Estado como possível titular do direito. Segue-se, pois, que, observados os requisitos legais exigidos para os possuidores particulares de modo geral, podem as pessoas de direito público adquirir bens por usucapião. Esses bens, uma vez consumado o processo aquisitivo, tornar-se-ão bens públicos.”
(Manual de Direito Administrativo – José Dos Santos Carvalho Filho – 2014)
Certo, apesar de que, independentemente da usucapião, já houve o apossamento administrativo, ou seja, o particular não poderá reaver o bem.
Pensei em desapropriação indireta e errei. :/
A questão lançou toda uma situação que fizesse o candidato pensar que seria desapropriação.
No entanto, a assertiva principal versava sobre uma situação plenamente possível e admita pelo ordenamento jurídico brasileiro: poder público adquiria bens por usucapião.
Lembrando que o contrário não pode ocorrer: particular não pode adquirir por usucapião um bem público.
Gab: C
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