O Domicílio Tributário é o local onde a Administração Públi...
I - A regra inicial prevista na legislação para o domicílio tributário é o local eleito pelo Contribuinte, tanto para pessoas naturais (físicas) como para pessoas jurídicas. II - Caso não ocorra eleição de domicílio pela pessoa natural, a primeira opção da Administração Fazendária será a sua residência habitual. III - Quando não for possível aplicar as regras de domicílio tributário previstas no Código Tributário Nacional, será considerado como domicílio tributário do sujeito passivo o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação. IV - A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo.
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O tema central da questão é o Domicílio Tributário, que é o local onde a Administração Pública deve se dirigir para fiscalização e cobrança de tributos. Este conceito é regido principalmente pelo Código Tributário Nacional (CTN), nos artigos 127 e 128.
Vamos analisar cada afirmativa com base na legislação:
Afirmativa I: A regra inicial é que o domicílio tributário seja o local eleito pelo contribuinte, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. Isso está de acordo com o artigo 127, caput, do CTN. Portanto, essa afirmativa está correta.
Afirmativa II: Caso a pessoa natural não eleja um domicílio, a residência habitual será a primeira opção da Administração Fazendária. Essa regra também está prevista no artigo 127, inciso I, do CTN, confirmando que a afirmativa é correta.
Afirmativa III: Quando não é possível aplicar as regras de domicílio tributário, considera-se como domicílio o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação. Isso está previsto no artigo 127, parágrafo único, do CTN. Portanto, a afirmativa está correta.
Afirmativa IV: A autoridade administrativa tem o poder de recusar o domicílio eleito se isso impossibilitar ou dificultar a arrecadação ou fiscalização do tributo, conforme artigo 127, §2º, do CTN. Esta afirmativa também está correta.
Com base na análise, podemos afirmar que todas as afirmativas (I, II, III e IV) estão corretas, portanto, a alternativa correta é a E.
Agora, vejamos por que as outras alternativas são incorretas:
- A - Somente as afirmativas I, II e III: Ignora a afirmativa IV, que está correta.
- B - Somente as afirmativas I, II e IV: Ignora a afirmativa III, que está correta.
- C - Somente as afirmativas I, III e IV: Ignora a afirmativa II, que está correta.
- D - Somente as afirmativas II, III e IV: Ignora a afirmativa I, que está correta.
Compreender o conceito de domicílio tributário é essencial, pois ele guia a administração tributária na cobrança e fiscalização. Um exemplo prático é uma empresa que elege como domicílio tributário sua sede administrativa, mas muda de endereço sem atualizar seus registros. A autoridade fiscal pode questionar essa escolha se perceber dificuldades na fiscalização ou arrecadação.
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