Suponha que o fato gerador tenha ocorrido em 20/11/2023, o ...
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Gabarito comentado
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O tema central da questão é o prazo de decadência para o lançamento do crédito tributário, conforme estabelecido pelo Código Tributário Nacional (CTN).
De acordo com o artigo 173, inciso I do CTN, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Isso significa que, se o fato gerador ocorreu em 20/11/2023, o prazo para o lançamento começa a contar em 01/01/2024.
Portanto, o prazo de cinco anos termina em 31/12/2028. Assim, a alternativa correta é a Alternativa D - 31/12/2028.
Vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa A - 20/11/2026: Esta data incorreta considera cinco anos a partir do próprio fato gerador, desconsiderando a regra do CTN de início do prazo no primeiro dia do exercício seguinte.
Alternativa B - 31/12/2026: Esta alternativa incorretamente calcula o prazo de forma antecipada, encerrando-se em menos de cinco anos a partir do início correto, que é 01/01/2024.
Alternativa C - 20/11/2028: Esta data marca cinco anos completos a partir do fato gerador, mas não considera o início do prazo no primeiro dia do exercício seguinte.
Alternativa E - 20/11/2029: Esta data ultrapassa o prazo de cinco anos, estendendo-o para seis anos a partir do início do prazo correto.
Para evitar pegadinhas como essas, lembre-se de sempre verificar quando começa a contagem do prazo de decadência: início no primeiro dia do exercício seguinte!
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Comentários
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Fato gerador: Ocorreu em 20/11/2023.
Início do prazo prescricional: O prazo para realizar o lançamento começa a contar a partir do primeiro dia do exercício seguinte, ou seja, 1º de janeiro de 2024.
Prazo de 5 anos: O ente público tem até 31/12/2028 para realizar o lançamento do crédito tributário.
gab: D
Observando as estatísticas da questão, posso observar q minha duvida é igual a de muitos sobre esse prazo decadencial para lançamento tributário, vejamos:
Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
Art. 150. § 4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:
I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;
confesso q ainda não conseguir entender esse inicio de contagem, e olha q já olhei vários comentários dos colegas aqui no QC
está questão, salvo melhor juízo, está errada. a regra é que o prazo decadencial se inicia no dia seguinte da ocorrência do fato gerador. a contagem que se inicia no exército seguinte é exceção
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